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O banqueiro Daniel Dantas, investigado pela Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal no ano passado, foi indiciado nesta segunda-feira (27). A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da Polícia Federal. Dantas foi ouvido pela PF nesta segunda-feira (27). Segundo a PF, outras pessoas investigadas pela operação serão ouvidas nesta semana.

Segundo a Agência Brasil, também devem depor nesta segunda seis diretores do banco Opportunity, comandado por Dantas, e a irmã do banqueiro, Verônica Dantas. Os depoimentos ocorrerão durante a manhã e não há previsão de quanto tempo demorem. Na terça-feira, depõem quatro pessoas, mas os nomes não são confirmados pela assessoria de imprensa da polícia.

Sem indiciamento

Na última semana, o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) apresentou seu relatório na CPI dos Grampos mantendo de fora dos pedidos de indiciamento o banqueiro Daniel Dantas e o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, que presidiu a Operação Satiagraha. Diretores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) também ficaram de fora do pedido de indiciamento. A votação do relatório deve acontecer apenas nesta semana, quando já há uma sessão marcada para terça-feira (28).

O documento também não aponta responsáveis pela escuta telefônica de uma conversa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o que abriu uma crise sobre as escutas ilegais. No seu relatório, porém, Pellegrino pede o indiciamento de quatro pessoas envolvidas com escutas ilegais.

A CPI foi instalada em dezembro de 2007. Ganhou os holofotes com a Operação Satiagraha da Polícia Federal. Foi prorrogada diversas vezes, mas não consegui acesso aos autos desta operação. A última prorrogação aconteceu em março, quando Pellegrino já havia apresentado seu relatório deixando Dantas, Protógenes e a cúpula da Abin de fora por "falta de provas".

O presidente da CPI, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), já havia anunciado que apresentará voto em separado pedindo o indiciamento de Dantas, Protógenes e do ex-diretor-geral da Abin Paulo Lacerda, sendo o primeiro por interceptação telefônica e os outros dois por falso testemunho. A oposição também pode apresentar voto em separado com pedidos de indiciamentos.

Para o relator, no entanto, Protógenes não pode ser indiciado porque depôs protegido por um hábeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No caso de Lacerda, Pellegrino relata que as supostas declarações "falsas" foram corrigidas em documento enviado à CPI pelo ex-diretor da Abin após o depoimento. Quanto ao banqueiro Daniel Dantas, o relator destaca que ele já foi indiciado pela PF, não havendo motivo para novo pedido. O mesmo argumento também foi aplicado para poupar Protógenes, já indiciado pela PF por compartilhar informações com a Abin.

A única alteração relativa aos pedidos de indiciamento no relatório da CPI foi a inclusão do terceiro sargento da Aeronáutica Idalberto Martins de Araújo. Ele é acusado de participar da Operação Satiagraha e Pellegrino pediu seu indiciamento por possuir material sigiloso em sua residência.

Em seu texto final, o petista procura fazer um diagnóstico sobre as escutas telefônicas. Ele destaca a informação obtida pela CPI de que quase 400 mil interceptações telefônicas foram feitas em 2008 e afirma que o instrumento está "banalizado". Faz críticas ao Judiciário por conceder autorizações genéricas. "A era do grampo autorizado por atacado tem de acabar".

Pellegrino ataca a polícia e o Ministério Público também. Afirma que muitas vezes os órgãos de investigação partem para interceptações mesmo tendo outras formas de conseguir informações. O relator destaca ainda "abusos" como escutas realizadas pela Polícia Rodoviária Federal ou autorizadas por varas de família.

Ele apresenta também um projeto de lei para alterar as regras sobre escutas telefônicas. Uma das principais mudanças é limitar o tempo de permissão para os grampos com autorização judicial. Atualmente, a autorização judicial permite escutas a cada 15 dias, mas não há limite para as prorrogações. A proposta do relator é que a concessão de autorização seja por 30 dias e que o prazo máximo seja de 180 dias, com exceção para crimes permanentes. Prevê ainda punição para funcionários públicos que cometerem grampos ilegais e até cinco anos de prisão para quem realizar este crime.

Outra mudança proposta no projeto é que o juiz responsável por autorizar escutas não seja o mesmo que julga a causa. Pellegrino prevê ainda pena de cinco anos para envolvidos em vazamento de informações protegidas sobre sigilo, podendo a pena ser maior ainda se o vazamento for feito por agente público, que estaria sujeito a demissão.

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