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Podem receber essa diferença, pessoas que se aposentaram até 2003 e recebiam valores perto do teto da época, cerca de 10 salários mínimos. O INSS calcula que mais ou menos 6% dos aposentados têm direito a receber esta diferença.

A decisão na verdade foi para uma pessoa de Sergipe, mas o Supremo Tribunal Federal liberou os juízes para decidirem desta mesma forma em situações parecidas. Ou seja, em ações de aposentados que reclamam de duas medidas do INSS que achataram os benefícios, uma de 1998 e outra de 2003.

Para virar uma regra para todos os benefícios falta apenas o STF editar a chamada ‘súmula vinculante’.

Quem já entrou na Justiça não precisa se preocupar, porque o processo vai seguir normalmente e vai receber o dinheiro quando sair a sentença. De acordo com a Advocacia Geral da União, quem ainda não reclamou este direito, não precisa entrar na Justiça, vai poder resolver a pendência no INSS. Depois que for oficializada esta decisão vai cuidar dos pagamentos.

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