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Um projeto de lei, aprovado pelos deputados estaduais do Paraná, nesta segunda-feira (3), isenta as pessoas que tiverem os documentos furtados ou roubados de pagar taxas para emissão da segunda via. A proposta segue agora para sanção ou veto do governador Roberto Requião.

A medida abrange a emissão da Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A concessão do benefício deve ser requerida no prazo máximo de 90 dias após o registro policial do fato. Encerrado o prazo, a vítima perde o direito à gratuidade.

A Lei estadual nº. 13.455, de 11 de janeiro de 2002, garantia a isenção apenas às pessoas com mais de 65 anos de idade. A proposta do deputado Mauro Moraes (PMDB) estende o beneficio para pessoas de qualquer idade. O texto acrescenta ainda um parágrafo único à Lei, estabelecendo que a falsa comunicação de furto ou roubo de documento, para fins de obtenção indevida do benefício, importará em comunicação do fato ao Ministério Público para fins de instauração do devido processo criminal.

Na justificativa do projeto de lei, o deputado afirma que o objetivo é diminuir os transtornos causados pelo roubo ou furto de documen­tos. Segundo Moraes, nesse tipo de crime, as vítimas não apenas ficam em situação irregular, impedidas de dirigir automóvel, abrir crediário ou apresentar identificação, como também são obrigados a pagar pela emissão da segunda via. Ele afirma que um cidadão gasta R$ 15,59 para retirar a segunda via da Carteira de Identidade, R$ 38,08 para a Carteira de Habilitação e R$ 38,08 para o CRLV.

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