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Os deputados estaduais aprovaram ontem, em segunda discussão, uma proposta de Emenda Constitucional (PEC) que deve permitir mais investimentos na área cultural do Paraná. O projeto dá nova redação ao artigo da Constituição do estado que trata do Fundo Estadual de Cultura e suprime da redação do artigo a obrigação de o fundo ser composto por "recursos extraorçamentários". Assim, a verba poderá ser vinculada ao orçamento do estado.

A mudança na Constitui­ção é uma reivindicação do Conselho Estadual de Cultura e ainda tem que ser apreciada em redação final. O fundo foi criado no final de 2011 para financiamento de programas e projetos culturais e, conforme sua lei de criação, poderia receber dotações e créditos do orçamento do estado e recursos provenientes de multas por danos causados ao patrimônio cultural.

Exemplo

O deputado Ademar Traia­no (PSDB), autor do projeto, cita como exemplo de verba não revertida para o fundo de cultura a multa aplicada à América Latina Logística (ALL) pelos danos decorridos de um descarrilamento ocorrido em 2004 na Ponte São João, na Serra do Mar. O recurso acabou indo para os fundos de Meio Ambiente e do Ministério Público, justamente porque a Constituição paranaense impede o Fundo de Cultura de receber a verba. "É a segurança de mais recursos para a cultura do estado", declarou o parlamentar.

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