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Faichecleres: banda agora conta com um novo baixista, Ricardo Junior (primeiro à direita). | Divulgação
Faichecleres: banda agora conta com um novo baixista, Ricardo Junior (primeiro à direita).| Foto: Divulgação

A Assembléia Legislativa deve votar na próxima semana o projeto do governo que trata da isenção e redução da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS) para micro e pequenas empresas no Paraná. A mensagem tramita em regime de urgência para adequar a legislação do Paraná à nova Lei Geral da Micro e da Pequena Empresa, que entra em vigor em todo o país a partir de 1.º de julho.

O projeto isenta de pagamento do ICMS empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil, ou R$ 30 mil mensais. "Nessa faixa, mais de 154 mil micros e pequenas empresas estarão isentas de tributos no Paraná", disse o líder do governo na Assembléia Legislativa, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB). A lei atual que instituiu a política de incentivo fiscal aplica a isenção à empresas com receita anual de até R$ 300 mil, o que abrange 172 mil micros e pequenas empresas no Paraná. Na prática, o aumento do desconto para a faixa de R$ 360 mil já está em vigor, pelo Decreto 7526, assinado em dezembro de 2006.

A regulamentação da lei, segundo o deputado, é necessária para garantir a continuidade das isenções e reduções quando as pequenas empresas forem enquadradas no Simples Nacional – Regime Especial U nificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. O projeto do governo também permite o parcelamento em até 120 vezes mensais dos débitos do ICMS gerados até 30 de abril de 2007.

A mensagem já tem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas recebeu emenda. O deputado Reni Pereira (PSB) quer modificar o artigo nono do projeto, que estabelece que as empresas que optarem pelo regime Simples vão precisar renunciar ao crédito do ICMS na conta gráfica de impostos. A conta é criada pelo governo para empresas e nela está o lançamento contábil de operações de compra e venda em determinado período e o saldo credor do imposto.

Reni Pereira defende a retirado do artigo por considerar ilegal. "Está na Constituição que o ICMS não é cumulativo e tem que ser compensado a cada operação de circulação. Se alguém tem saldo na conta gráfica não pode abrir mão para entrar no Simples", disse o deputado.

Pela mensagem do governo, com ganhos anuais acima de R$ 360 mil até R$ 480 mil, o porcentual será de 0,67%. Acima disso até R$ 600 mil/ano, o valor sobe para 1,07% e será de 1,33% para as empresas com receitas entre R$ 600 mil/ano a R$ 720 mil/ano. O teto da tabela estabelece a cobrança de 3,4% para as empresas que tiverem receitas de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões ao ano.

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