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| Foto: Hedeson Alves/Gazeta do Povo

Primeira-dama nega irregularidade

Em nota enviada ontem à Gazeta do Povo, a primeira-dama do estado, Regina Pessuti, negou qualquer irregularidade na efetivação dela como funcionária da Assembleia. No documento, ela afirma que "o ato foi plenamente legal e admitido pela legislação da época".

Regina alega que foi nomeada em junho de 1985 para o cargo de nível superior regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, como o contrato de trabalho dela era anterior à entrada em vigor da Constituição de 1988, as novas determinações constitucionais "não retroagem para prejudicar direito adquirido". De acordo com a primeira-dama, sua situação funcional teria permanecido inalterada até 1992, quando, com base na Lei Estadual n.º 10.219, ela se beneficiou do "regime jurídico único a todos os servidores públicos estaduais", incluindo aqueles contratados antes de 1988. "A mesma medida beneficiou centenas de servidores que, como eu, haviam sido contratados antes da Constitui­­­ção de 1988 mas que não tinham, à época, tempo de atividade que lhe desse o direito de estabilidade", diz Regina em nota, em referência ao artigo 19 do ADCT. Regina afirma ainda que foi enquadrada no cargo de consultora jurídica em 2005 e, atualmente, está cedida ao Poder Executivo.

Por telefone, o secretário estadual de Comunicação, Ricardo Cansian, afirmou que, ao contrário do que havia dito inicialmente – de que foi contratada como comissionada pela Assembleia –, Regina é estatutária de acordo com as normas da CLT, conforme consta em sua ficha funcional no Legislativo estadual. Em nota enviada à imprensa na última segunda-feira, ela havia afirmado que foi contratada em cargo de comissão de serviços gerais em 1985, pelo então deputado Anibal Khury. (ELG)

Em resposta a um requerimento protocolado na Assembleia Legislativa pelo deputado Jocelito Canto (PTB), o procurador-geral da Casa, Ayrton Loyola, deu as primeiras explicações oficiais ontem a respeito dos atos de enquadramento do governador Orlando Pessuti (PMDB), da primeira-dama, Regina Pessuti, e de cerca de 550 servidores do Legislativo estadual. De acordo com a nota, 555 funcionários foram efetivados com base na Lei Estadual n.º 10.219/1992, que rege o funcionalismo público do Paraná. Para especialistas, porém, as efetivações podem ser consideradas inconstitucionais por desrespeitarem regras instituídas pela Constituição de 1988. Insatisfeito com as respostas, Jocelito anunciou que vai pedir novos esclarecimentos à administração da Casa.

A polêmica em torno do enquadramento de centenas de servidores da Assembleia teve início no último domingo, quando a revista Veja acusou Pessuti de ter sido nomeado como funcionário efetivo da Casa sem concurso público. Após a publicação da reportagem, surgiram questionamentos também em relação à efetivação de Regina Pessuti e de outros possíveis beneficiados com a medida.

De acordo com o ofício assinado pelo procurador-geral da Assembleia, os 555 servidores foram enquadrados na Lei n.º 10.219/1992, "nos mesmos moldes e diretrizes adotados pelo Poder Executivo e pelo Poder Judiciário". Segundo a nota, os enquadramentos estão publicados no Ato 174/2005 da Assembleia. O texto do documento diz ainda que nenhum funcionário comissionado foi beneficiado pela medida. Loyola argumenta também que não é possível informar se servidores de outros poderes foram efetivados na Casa, em virtude do incêndio que atingiu o prédio do Legislativo estadual em 1994 e "consumiu muitos documentos arquivados na Diretoria de Pessoal". Por fim, o procurador-geral afirma que nenhum servidor contratado após a publicação da lei 10.219 foi efetivado como funcionário da Assembleia.

Segundo especialistas, no entanto, a lei estadual em questão contraria determinações da Constituição Federal, e uma norma regional não pode sobrepor-se à legislação federal. No caso de Regina Pessuti, por exemplo, ela só poderia obter estabilidade no serviço público se tivesse mais de cinco anos contínuos de prestação de serviço, conforme prevê o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – que faz parte da Cons­­­tituição. Isto é, só se beneficiava quem estivesse trabalhando desde outubro de 1983. Como Regina foi nomeada em 1.º de junho de 1985, ela não poderia ter sido efetivada no cargo. O vínculo de Pessuti com o Legislativo estadual também é irregular: o dispositivo da Constituição Estadual que permitiu a ele trocar o cargo que tinha na Emater pela Assembleia foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2001.

Essas situações não são únicas no Legislativo, e se repetem por todo o país e em outros poderes. Tanto que há duas propostas de emenda à Constituição (PECs) tramitando na Câmara dos Deputados há 11 anos para tentar regularizar a situação. A possibilidade de dar estabilidade às pessoas que atuavam no poder público em 1988 e que não tinham feito concurso foi considerada um "trem da alegria".

Novo requerimento

Para Jocelito, que leu o ofício em plenário na sessão de ontem, as respostas dadas pelo procurador-geral da Casa ainda deixam dúvidas a respeito do enquadramento desses 555 servidores. "Vou protocolar outro requerimento na próxima segunda-feira para esclarecer algumas dúvidas e informações que ainda estão faltando", afirmou. Uma das dúvidas do petebista diz respeito à efetivação de Regina Pessuti. "A própria Regina tinha admitido que era comissionada e foi efetivada [com base na Lei 10.219], mas o ofício diz que nenhum comissionado foi efetivado. Não entendi mais nada. Isso está muito confuso."

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