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A União Nacional dos Legislativos Estaduais (Unale) elaborou uma proposta de Código de Ética a ser adotado por todas as assembléias legislativas do país. A minuta do projeto uniformiza os conceitos de decoro parlamentar, estabelece o que os deputados estaduais não podem fazer e quais as punições previstas. Entre os pontos propostos pelo código estão as proibições da prática de nepotismo (nomeação de parentes para cargos comissionados) e a impossibilidade de proprietários de empresas de comunicação de exercerem mandatos eletivos.

A intenção da entidade é que os legislativos estaduais adotem o novo código já a partir deste mês, mas sua implantação depende da aprovação em cada estado, uma vez que as assembléias são independentes. "Elaboramos um documento uniforme, que define claramente quais são as infrações e suas caracterizações para uma correta aplicação dos tipos de punição para deputados que venham incorrer em quebra de decoro parlamentar", afirma o presidente da Unale, deputado José Távora (RJ). Segundo ele, esse cuidado é fundamental para evitar que no futuro o companheirismo ou o corporativismo impeça a aplicação do código.

O anteprojeto de Código de Ética e Decoro Parlamentar faz parte de uma campanha nacional de ética na política promovida pela Unale que terá como ponto máximo uma manifestação no Congresso Nacional. "Queremos reunir em Brasília, no dia 22 de setembro, no auditório Nereu Ramos na Câmara Federal, o maior número de deputados de todo o país para promover um grito pela ética", adianta o deputado Ademir Bier (PMDB-PR), que faz parte da diretoria da Unale.

A minuta foi elaborada por uma comissão especial presidida pelo deputado Celestino Secco (PP-SC) e tem como membros os deputados Ernesto Roller (PP-GO), Cidinha Campos (PDT-RJ) e Aparecida Gama (PMDB-RJ). Celestino Secco diz que alguns códigos são muito brandos com relação ao comportamento exigido dos parlamentares. "Alguns textos são muito tênues. Vamos criar uma definição homogênea do que é um comportamento ético", anuncia o catarinense.

A Comissão analisou os códigos existentes para reunir os pontos mais avançados de cada texto, foi submetida a todas as assembléias, que terão 15 dias para apresentar sugestões que poderão ser incorporadas ao código. As assembléias que já possuem seus códigos de ética poderão modernizá-los com base nas propostas da Unale.

Lei eleitoral

Para o deputado paranaense José Maria Ferreira (PMDB), que já fez parte da diretoria da Unale e hoje ainda participa das reuniões como membro, a série de denúncias de corrupção em Brasília exige uma atitude da classe política brasileira. "Nessa avalanche de acusações, o meio político brasileiro não tem outra saída se não apresentar ao eleitor modificações na Lei Eleitoral que ao menos devolva o mínimo de confiança já nas próximas eleições, porque se as demonstrações do público deste dia Sete de Setembro forem levadas às urnas teremos um festival de votos nulos e brancos sem igual na história do Brasil", diz o deputado.

Ferreira afirma que além de um novo código de ética, a Unale, em conjunto com outras entidades, vem estudando propostas de mudanças na lei eleitoral a serem apresentadas ao Congresso Nacional. Como por exemplo, o voto distrital misto em que uma parte dos concorrentes, vai para uma lista, na qual o candidato é votado em todo o estado e uma parte concorre só pelo Distrito.

História

O Rio Grande do Sul foi o primeiro estado a elaborar um código de ética parlamentar, em 1993. Apesar de ter sido concebido há mais de uma década, o documento não deixou de assumir posições avançadas, que viriam a ser seguidas por códigos posteriores. O texto gaúcho proíbe os deputados de receberem quaisquer tipos de doações, benefícios ou cortesias de empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas, como forma de preservar a independência parlamentar. Também condena a conduta inadequada nas dependências do parlamento e exige tratamento igualmente respeitoso a autoridades e funcionários.

Outro ponto é a proibição de revelar informações e documentos sigilosos, obtidos em função da atividade parlamentar. A vedação do uso da força do cargo para intimidar indivíduos ou obter vantagens também inspirou as demais assembléias. O capítulo que obriga os parlamentares a apresentarem suas declarações de bens e fontes de renda, ao assumirem o mandato, é encontrado nos códigos posteriores.

Há alguns pontos do código gaúcho que, no entanto, foram evitados por outros legislativos. No capítulo dos deveres, o documento do Rio Grande do Sul prevê o combate ao nepotismo e o cumprimento das obrigações político-partidárias. Doze anos depois, o próprio Congresso ainda não conseguiu vencer as forças conservadoras para avançar nesses temas. Há uma comissão especial na Câmara dos Deputados que analisa a PEC que proíbe o nepotismo e a fidelidade partidária é um dos pontos da reforma política ainda em fase de maturação.

O código paulista, de 1994, foi rigoroso nas vedações constitucionais inerentes ao mandato parlamentar. De acordo com o texto, os deputados não podem firmar contratos com órgãos ou empresas públicas, bem como estão proibidos de exercer cargo remunerado nessas instituições públicas.

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