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A assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou na tarde desta sexta-feira que a liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Brito, que suspende decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que cassou o mandato do deputado federal Geraldo Pudim (PMDB-RJ), não beneficia os ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho, que continuam inelegíveis por tês anos. Segundo a assessoria do TSE, para ter o benefício, o casal Garotinho tem que entrar com um recurso semelhante no tribunal.

"A liminar tem o efeito prático de tão-somente suspender a execução imediata da decisão do TRE-RJ que determinou a cassação do diploma do deputado Geraldo Pudim, já que a declaração de inelegibilidade, para surtir efeitos, requer o trânsito em julgado (artigo 15 da Lei Complementar nº 64/90)", diz nota da assessoria do TSE.

Os advogados de Garotinho, no entanto, entendem que a decisão beneficia o ex-governador e sua mulher, Rosinha Garotinho. Embora a assessoria do TSE afirme que a decisão só atenda a Pudim, o despacho do ministro deixa uma dúvida jurídica porque suspende a execução do acórdão do TRE, justamente o que cassou Pudim e tornou o casal inelegível por supostamente ter ajudado o apadrinhado político de forma irregular.

Com a decisão do TSE, Pudim ganha o direito de esperar, no exercício do mandato parlamentar, o julgamento final do TSE sobre o caso. Em sua sentença liminar, o ministro TSE argumenta que Pudim foi o segundo mais votado do estado e a suposta compra de votos não teria feito diferença na eleição do parlamentar.

Na véspera, o presidente do TRE, Roberto Wider, informara à Câmara dos Deputados sobre a cassação do mandato de Pudim, depois de o tribunal julgar recursos do parlamentar e de Rosinha e Garotinho. A decisão do TRE sobre os três foi unânime. Eles são acusados de abuso do poder político e uso de bens públicos com fins eleitorais, ou seja: compra de votos. A acusação se refere à campanha de 2006.

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