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Compare as diferenças entre as assinaturas |
Compare as diferenças entre as assinaturas| Foto:

O deputado estadual Fabio Camargo (PTB) afirmou ontem a que assinatura apresentada como sendo sua em um documento publicado na edição da quinta-feira da Gazeta do Povo é uma falsificação.

Na assinatura atribuída ao deputado, um documento de 25 de março de 2008, ele responderia como preposto (representante) do síndico da massa falida da empresa Brascol. O documento é uma petição de recurso em um processo de cobrança contra a massa falida que tramita na 10.ª Vara Cível de Curitiba. O processo de Falência da Brascol tramitou na 4.ª Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba. De acordo com o site do Tribunal de Justiça (TJ), esse processo está suspenso desde janeiro de 2009.

Camargo reconheceu que foi preposto do síndico daquela massa falida até 2008, mas nega que tenha assinado a petição. Para contestar a autenticidade da assinatura, a advogada Cinthia Chueire, sócia do escritório de advocacia do parlamentar, encaminhou à Gazeta do Povo outros documentos assinados pelo deputado.

Na comparação visual, verificam-se, de fato, diferenças entre as duas rubricas (compare as duas assinaturas no quadro). "Mesmo que assinatura fosse do deputado, não haveria problema, pois ele ainda era síndico naquela data. Porém, a assinatura foi falsificada", afirmou Cinthia.

Segundo a advogada, o deputado vai remeter o material para uma perícia e, desde que a falsificação seja comprovada, vai entrar com um pedido de reparação de danos contra os eventuais responsáveis.

Impedida

Além de contestar a assinatura no documento, o deputado reiterou que jamais atuou como advogado ou síndico em processos falimentares na 4.ª Vara de Falências, ao mesmo tempo em que sua irmã, Wanessa de Souza Camargo, era juíza titular daquele ofício.

Em discurso proferido na Assembleia Legislativa em abril, o deputado afirmou ter pedido substituição nos processos em que atuava somo síndico a partir do momento em que sua irmã assumiu o juízo de Fazenda Pública, em outubro de 2006.

No caso da Brascol, porém, ele não teria pedido substituição – foi sua irmã Wanessa quem teve a inciativa de se declarar impedida de seguir atuando no processo. Ele só se afastou da função em outubro de 2008, quando foi substituído pelo síndico Gilberto Baena.

"Juridicamente o efeito é o mesmo. O que precisa ficar claro é que eu jamais me beneficiei da condição de juíza da minha irmã", disse o deputado ontem, por telefone. Como prova, a advogada Cinthia Chueire, apresentou à reportagem uma certidão do cartório da 4.ª Vara de Fazenda Pública assinada pela escrivã, Regina Estela Piasecki, atestando que nunca ocorreu a atuação simultânea dos irmãos Camargo em processos de falência ou recuperação judicial.

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