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Serviço público

Até 90% dos assessores do MP serão de livre nomeação

Lei aprovada pela Assembleia determina que só 10% dos cargos em comissão de assessoramento sejam preenchidos por servidores concursados. No caso das chefias, terão de ser 60%

Sede do MP, em Curitiba: projeto de lei foi proposto após o CNMP considerar irregular a situação dos comissionados do órgão | Júlio Covello
Sede do MP, em Curitiba: projeto de lei foi proposto após o CNMP considerar irregular a situação dos comissionados do órgão (Foto: Júlio Covello)

Seis meses após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) considerar irregular a situação em que estavam os funcionários em comissão do Ministério Público do Paraná (MP), o órgão paranaense conseguiu estabelecer novos porcen­tuais para a distribuição de cargos comissionados entre servidores efetivos da instituição e aqueles de livre nomeação. A intenção do MP é preencher por livre nomeação 40% dos cargos comissionados de chefia e direção e 90% dos que tiverem função de assessoramento de nível superior.

Apesar de elogiarem a atitude do MP de fixar um limite nos cargos em comissão de livre nomeação, especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo consideram os porcentuais altos demais. Para eles, os comissionados devem ser exceção e não regra na administração pública.

Em dezembro do ano passado, o CNMP decidiu, por unanimidade, que o MP teria seis meses para se adequar à Lei Estadual n.º 15.913/2008, segunda a qual metade dos cargos comissionados da instituição deveriam ser necessariamente ocupados por servidores efetivos. Para se adequar à recomendação do Conselho, o MP enviou um projeto à Assembleia Legislativa para revogar os 50% previstos na Lei 15.913 e determinando novos porcentuais para a ocupação de cargos em comissão. Pela nova proposta, o MP terá de preencher 60% dos cargos comissionados de chefia e direção e 10% daqueles em função de assessoramento com servidores de carreira. A proposta foi aprovada ontem pelos deputados estaduais em última votação e agora segue para a sanção do governador Orlando Pessuti.

Primeiro passo

O professor de Direito Ad­­­ministrativo Romeu Felipe Bacellar, da Universidade Fede­­­ral do Paraná (UFPR), considera a proposta do MP um passo importante no sentido de aumentar a presença de servidores efetivos em cargos comissionados. Na avaliação dele, o projeto diferencia o MP da maioria dos órgãos públicos, que não obedecem a porcentual algum na nomeação de comissionados.

"É uma medida de economia para os cofres públicos aproveitar quem já está dentro da instituição. Assim, não é preciso pagar uma nova remuneração para quem vem de fora", afirma Bacellar. "Mas esse deve ser apenas um primeiro passo do Ministério Público para que vá diminuindo cada vez mais o número de comissionados."

Para Bacellar, a diminuição gradual no número de cargos em comissão deve ser uma meta do MP de agora em diante. Segundo ele, 20% do quadro de funcionários é o porcentual ideal de comissionados na administração pública – quantidade bem distante das previstas no projeto enviado pelo MP à Assembleia. "Por melhor que possam ser as pessoas escolhidas [como comissionados], quando elas começam a aprender sua função, termina a gestão ou se resolve mandá-las embora", alerta. "Então, a nova contratada vai ter que começar a aprender tudo de novo. É o rodízio da incompetência."

O professor de Direito Administrativo Egon Bockmann Moreira, também da UFPR, segue a mesma linha de raciocínio de Bacellar. Segundo ele, o que se espera na administração pública é que os comissionados sejam exceção e não a regra. "A não ser que exista uma justificativa técnica, os 90% [de comissionados de livre nomeação em função de assessoramento] são, sem dúvida alguma, um porcentual exagerado. É quase 100%", critica. "Isso desvirtua a estrutura de cargos e carreiras da administração do MP. É praticamente impossível justificar que a imensa maioria dos funcionários tem de ser em comissão."

Fonte de escândalos

Na visão do cientista político e professor da UFPR Ricardo Oliveira, a realização de concursos públicos é a melhor forma de diminuir o número de comissionados e tornar os funcionários parte da burocracia permanente das instituições públicas. "É importante que o MP finalmente esteja procurando pautar esse problema. Mas é preciso uma redução drástica nesse número de cargos comissionados. 90% é um porcentual muito elevado", afirma. "O MP tem de trabalhar para reduzir esse porcentual por meio de concurso e, com isso, despersonalizar a sua administração."

Oliveira alerta para o fato de os cargos comissionados serem uma das principais brechas para atos de corrupção na administração pública. Um dos exemplos são os recentes escândalos ocorridos na Assembleia, que foram divulgados na série de reportagens "Diários Secre­­tos", da Gazeta do Povo e da RPC TV.

De acordo com o próprio MP, o rombo nos cofres do Legislativo estadual, por meio da contratação de comissionados fantasmas ou laranjas nesse esquema, pode ultrapassar R$ 100 milhões. "Muitos comissionados só servem como caixa 2 de parlamentares ou como cabos eleitorais, atuando numa espécie de gabinete de reeleição", argumenta Oliveira. "Em comparação com outros países, o Brasil tem dezenas de milhares de comissionados. E não há transparência em relação a eles. Nunca se sabe quem eles são e o que fazem."

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Qual deveria ser, em sua opinião, o porcentual adequado de comissionados na administração pública?

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