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Sede do MP, em Curitiba: projeto de lei foi proposto após o CNMP considerar irregular a situação dos comissionados do órgão | Júlio Covello
Sede do MP, em Curitiba: projeto de lei foi proposto após o CNMP considerar irregular a situação dos comissionados do órgão| Foto: Júlio Covello

CNMP

Conselho deu 6 meses para MP se adequar

A polêmica em torno da contratação de comissionados no MP teve início no fim do ano passado, quando o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu prazo de seis meses para que o órgão paranaense preenchesse metade dos cargos em comissão com servidores efetivos.

No entendimento do conselho, o MP não cumpria o porcentual de 50% para esses casos previsto na Lei Estadual nº 15.913/2008, que será revogada com a sanção da nova legislação. Argumentando que não havia irregularidades em seu quadro funcional, o MP recorreu, suspendendo temporariamente os efeitos da decisão. Como posteriormente dois conselheiros pediram vistas do procedimento administrativo, um novo julgamento foi marcado para 20 de julho.

De acordo com a relatora do procedimento, conselheira Maria Ester Henriques Tavares, dos 244 cargos em comissão que o MP possuía à época da decisão, apenas 52 (21,3%) eram ocupados por funcionários efetivos. Ou seja, o número de concursados ocupantes de cargos em comissão era menor do que o estabelecido na legislação estadual. "O procurador-geral de Justiça [do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior] terá de fazer um planejamento e se adequar aos limites da lei", afirmou a conselheira. Na avaliação dela, o MP deveria realizar concurso público para resolver a situação.

Agora, com os novos porcentuais que constam na lei enviado aprovada pela Assembleia, o MP afirma que irá se adequar à determinação do CNMP. "É bom lembrar que o CNMP, ao analisar a natureza dos cargos do MP do Paraná, entendeu que todos estão adequados aos comandos constitucionais, ou seja, não há cargos em comissão destinados ao desempenho de funções para as quais não são compatíveis", diz nota enviada pela instituição. (ELG)

Maioria dos cargos de chefia será ocupada por concursados, alega órgão

Por meio de nota, o Ministério Público do Paraná informou que a Constituição Federal permite que cargos de direção, chefia e assessoramento sejam ocupados por servidores não efetivos e ainda prevê que leis aprovadas posteriormente – como a que foi aprovada pela Assembleia – determinem o porcentual mínimo dos cargos comissionados que deve ser reservado a servidores concursados.

De acordo com o MP, a proposta aprovada ontem pelo Legislativo estadual busca atender a uma recomendação do CNMP, de que o órgão paranaense estipulasse o porcentual reservado aos servidores efetivos sobre todos os cargos comissionados da instituição.

Para isso, 60% dos cargos em comissão de chefia e direção serão destinados a funcionários de carreira, uma vez que isso dará "estabilidade administrativa ao MP". "Independentemente do mandato do procurador-geral de Justiça, a instituição será majoritariamente dirigida, nos seus órgãos de atividade-meio, por pessoas vinculadas ao quadro de pessoal próprio", diz a nota.

Em relação aos 10% reservados a servidores efetivos nas vagas de comissionados em função de assessoramento de nível superior, o MP argumenta que essa reserva vai "estimular internamente o aproveitamento de servidores concursados que tenham ingressado na instituição em cargos de nível básico e médio, mas tenham habilitação em Direito".

Os outros 90% serão de livre nomeação, porque, segundo o MP, se destinam a um serviço de ligação direta com o procurador ou promotor responsável pela nomeação do funcionário. "Deverá haver uma relação de confiança, uma afinidade quanto à metodologia de trabalho, de orientação jurídico-doutrinária, pois o promotor é independente em sua atividade funcional", afirma o MP.

A instituição ressalta ainda que os comissionados de livre nomeação precisarão atender a requisitos de habilitação técnica, idoneidade moral, bons antecedentes e não poderão ter qualquer vínculo de parentesco com integrantes do MP.

O Ministério Público do Paraná possui atualmente 1.274 funcionários, sendo 1.083 de carreira e 191 comissionados. Nos próximos dias, 184 servidores serão contratados por meio de concurso público, que está na fase final de exames médicos, para atender à "crescente demanda de trabalho na instituição". (ELG)

Seis meses após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) considerar irregular a situação em que estavam os funcionários em comissão do Ministério Público do Paraná (MP), o órgão paranaense conseguiu estabelecer novos porcen­tuais para a distribuição de cargos comissionados entre servidores efetivos da instituição e aqueles de livre nomeação. A intenção do MP é preencher por livre nomeação 40% dos cargos comissionados de chefia e direção e 90% dos que tiverem função de assessoramento de nível superior.

Apesar de elogiarem a atitude do MP de fixar um limite nos cargos em comissão de livre nomeação, especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo consideram os porcentuais altos demais. Para eles, os comissionados devem ser exceção e não regra na administração pública.

Em dezembro do ano passado, o CNMP decidiu, por unanimidade, que o MP teria seis meses para se adequar à Lei Estadual n.º 15.913/2008, segunda a qual metade dos cargos comissionados da instituição deveriam ser necessariamente ocupados por servidores efetivos. Para se adequar à recomendação do Conselho, o MP enviou um projeto à Assembleia Legislativa para revogar os 50% previstos na Lei 15.913 e determinando novos porcentuais para a ocupação de cargos em comissão. Pela nova proposta, o MP terá de preencher 60% dos cargos comissionados de chefia e direção e 10% daqueles em função de assessoramento com servidores de carreira. A proposta foi aprovada ontem pelos deputados estaduais em última votação e agora segue para a sanção do governador Orlando Pessuti.

Primeiro passo

O professor de Direito Ad­­­ministrativo Romeu Felipe Bacellar, da Universidade Fede­­­ral do Paraná (UFPR), considera a proposta do MP um passo importante no sentido de aumentar a presença de servidores efetivos em cargos comissionados. Na avaliação dele, o projeto diferencia o MP da maioria dos órgãos públicos, que não obedecem a porcentual algum na nomeação de comissionados.

"É uma medida de economia para os cofres públicos aproveitar quem já está dentro da instituição. Assim, não é preciso pagar uma nova remuneração para quem vem de fora", afirma Bacellar. "Mas esse deve ser apenas um primeiro passo do Ministério Público para que vá diminuindo cada vez mais o número de comissionados."

Para Bacellar, a diminuição gradual no número de cargos em comissão deve ser uma meta do MP de agora em diante. Segundo ele, 20% do quadro de funcionários é o porcentual ideal de comissionados na administração pública – quantidade bem distante das previstas no projeto enviado pelo MP à Assembleia. "Por melhor que possam ser as pessoas escolhidas [como comissionados], quando elas começam a aprender sua função, termina a gestão ou se resolve mandá-las embora", alerta. "Então, a nova contratada vai ter que começar a aprender tudo de novo. É o rodízio da incompetência."

O professor de Direito Administrativo Egon Bockmann Moreira, também da UFPR, segue a mesma linha de raciocínio de Bacellar. Segundo ele, o que se espera na administração pública é que os comissionados sejam exceção e não a regra. "A não ser que exista uma justificativa técnica, os 90% [de comissionados de livre nomeação em função de assessoramento] são, sem dúvida alguma, um porcentual exagerado. É quase 100%", critica. "Isso desvirtua a estrutura de cargos e carreiras da administração do MP. É praticamente impossível justificar que a imensa maioria dos funcionários tem de ser em comissão."

Fonte de escândalos

Na visão do cientista político e professor da UFPR Ricardo Oliveira, a realização de concursos públicos é a melhor forma de diminuir o número de comissionados e tornar os funcionários parte da burocracia permanente das instituições públicas. "É importante que o MP finalmente esteja procurando pautar esse problema. Mas é preciso uma redução drástica nesse número de cargos comissionados. 90% é um porcentual muito elevado", afirma. "O MP tem de trabalhar para reduzir esse porcentual por meio de concurso e, com isso, despersonalizar a sua administração."

Oliveira alerta para o fato de os cargos comissionados serem uma das principais brechas para atos de corrupção na administração pública. Um dos exemplos são os recentes escândalos ocorridos na Assembleia, que foram divulgados na série de reportagens "Diários Secre­­tos", da Gazeta do Povo e da RPC TV.

De acordo com o próprio MP, o rombo nos cofres do Legislativo estadual, por meio da contratação de comissionados fantasmas ou laranjas nesse esquema, pode ultrapassar R$ 100 milhões. "Muitos comissionados só servem como caixa 2 de parlamentares ou como cabos eleitorais, atuando numa espécie de gabinete de reeleição", argumenta Oliveira. "Em comparação com outros países, o Brasil tem dezenas de milhares de comissionados. E não há transparência em relação a eles. Nunca se sabe quem eles são e o que fazem."

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