• Carregando...
Regina e Orlando Pessuti, na posse do governador na Assembleia: ação pede a anulação dos atos da Assembleia. Se acatada, servidores podem regressar às funções e aos salários originais do seu ingresso | Rodolfo Bührer/arquivo Gazeta do Povo
Regina e Orlando Pessuti, na posse do governador na Assembleia: ação pede a anulação dos atos da Assembleia. Se acatada, servidores podem regressar às funções e aos salários originais do seu ingresso| Foto: Rodolfo Bührer/arquivo Gazeta do Povo

Caso similar

Projeto beneficiou servidores do TC

A Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Paraná (TC) já estiveram envolvidos em uma polêmica neste ano a respeito de enquadramento funcional sem o devido concurso público. Em dezembro do ano passado, os deputados esta­duais aprovaram um projeto de lei, de autoria do TC, que, em um dos artigos, liberava o pagamento de adicional de 50% sobre o salário dos funcionários de nível técnico que desempenham funções de nível superior.

No fim de janeiro, o então governador Roberto Requião (PMDB) vetou esse artigo, argumentando que "não é possível que o servidor público receba outra modalidade de vantagem remuneratória diferente do cargo pelo qual prestou concurso, ou seja, de grau de instrução diverso".

Mas, no fim de março, quando Requião já estava se despedindo do cargo, os deputados estaduais derrubaram o veto do peemedebista e mantiveram o projeto na íntegra, que virou a Lei nº 16.387/2010 – a qual modifica lei anterior que tratava de cargos e salários do TC, de nº 15.854/2008. Requião não desistiu de tentar barrar a lei. Em 30 de março, último dia no cargo, apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova norma, a qual aguarda julgamento.

Em ocasiões anteriores, o presidente do TC, Hermas Brandão, negou que a lei seja inconstitucional. (RF)

O Ato n.º 274/2005 da As­­­sem­­­bleia Legislativa do Paraná pode revelar irregularidades mais graves do que a denúncia contra o governador Orlando Pessuti (PMDB) publicada pela revista Veja nesta semana (leia mais ao lado). Uma liminar concedida pela 2.ª Vara de Fazenda de Curitiba determina que a Casa informe o nome de todos os servidores que ocupam função de nível superior àquela que ocupavam quando ingressaram no Legislativo. A decisão atende a uma ação popular que questiona a constitucionalidade do Ato n.º 274 – que há cinco anos fez o enquadramento de todos os servidores da Assembleia e permitiu que pessoas assumissem cargos sem prestar o devido concurso público.

A liminar, proferida em 1.º de junho pela juíza substituta Luciane Pereira Ramos, dá prazo de 20 dias para que as informações sejam prestadas. O prazo, no entanto, ainda não começou a correr, pois os réus não foram citados. Além do presidente atual da Assembleia, Nelson Justus (DEM), também é alvo da ação o ex-presidente da Casa Hermas Brandão – atualmente presidente do Tribunal de Contas do Estado (TC). Ele comandava o Legislativo quando o ato questionado foi assinado.

O autor da ação é o advogado Carlos Hugo Maravalhas, representado pelo escritório Duda Giublin. Com base na base de dados da série "Diários Secretos" da Gazeta do Povo e da RPC TV, ele teve acesso ao Ato n.º 274 – que contém o Ato da Comissão Executiva n.º 174/2005 – e resolveu questionar seu teor, por não concordar com o enquadramento funcional realizado. Os atos são embasados nas resoluções n.º 7 de 2004 e 9 de 2005, que dispõem sobre o Quadro Efetivo do Pessoal da Secretaria da Assembleia.

Os documentos autorizavam o enquadramento em carreira de nível superior, desde que o funcionário efetivo cumprisse determinados requisitos: interesse da administração; apresentação de diploma devidamente registrado e inscrição na respectiva associação de classe. Era preciso ainda que o servidor estivesse desempenhando funções correlatas à carreira de nível superior em agosto de 2004, quando foi assinada a Resolução n.º 7.

Ilegal

"O preenchimento dos cargos públicos deve ser feito apenas por meio de concurso público, aberto a todos os brasileiros interessados. Esse enquadramento parece ser um meio de burlar o concurso", afirma um dos advogados de Maravalhas, João Guilherme Duda. "Se o enquadramento não foi feito para beneficiar especificamente A ou B, beneficiou os funcionários efetivos do Legislativo em detrimento dos demais brasileiros", acrescentou.

O enquadramento lista o nome de cerca de 600 pessoas – entre elas o governador Orlando Pessuti e o da primeira-dama, Regina Pessuti. Para Duda, não foram todos os efetivos que tiraram proveito dos atos questionados. "Aqueles que estão em função de nível básico e técnico provavelmente não foram beneficiados pelas irregularidades, assim como aqueles que já exerciam cargos de nível superior antes da publicação dos atos."

Regina Pessuti pode ter sido irregularmente beneficiada pelos atos da Assembleia. Ela teria ingressado na carreira de consultor jurídico em 2005 com a conclusão da faculdade de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O caso dela veio à tona após a revista Veja publicar denúncia sobre o casal, mas estima-se que as irregularidades envolvam várias pessoas.

A ação popular pede a anulação dos atos da Assembleia, de modo que os servidores regressem às funções e aos vencimentos originais do seu ingresso e a condenação dos responsáveis a reparar os danos causados ao erário. "O Supremo Tribunal Federal já deve ter julgado inconstitucional algo em torno de 25 leis que tentavam enquadrar funcionários dessa forma como a Assembleia fez", observou o advogado João Guilherme Duda.

Outro lado

A Assembleia Legislativa informou que não havia sido notificada da decisão da 2.ª Vara. A assessoria do TC informou que Hermas Brandão não comentaria o assunto.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]