
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, afirmou ontem, em Curitiba, que a minirreforma eleitoral, que entra em vigor em 2010, facilitou a vida dos candidatos e partidos políticos, mas dificultou a vida da Justiça Eleitoral no acompanhamento das doações de campanha e da prestação de contas.
Durante encontro nacional dos presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), o ministro diz que será feito um mutirão para interpretar as novas regras e não descartou a possibilidade de mudanças na lei sancionada no último dia 29 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A minirreforma ainda precisa ser regulamentada pelo TSE e deve ser alvo de muita discussão. "É um componente legislativo novo. Vamos ver como interpretar sem nenhuma invasão, porque não nos cabe legislar. Mas vamos interpretar a legislação para operacionalizá-la a partir das nossas instruções", disse Ayres Britto.
O ideal, segundo o ministro, é que o TSE possa acompanhar passo a passo o itinerário das doações de recursos financeiros para partidos, comitês políticos e candidatos, e fiscalizar a prestação de contas. Mas as mudanças na lei representam um entrave para esse controle.
Um dos pontos na minirreforma que gera maior controvérsia é a transferência de débitos do candidato para o partido.
Pelas novas regras, se o candidato não quitar dívidas de campanha até a apresentação da prestação de contas à Justiça Eleitoral, os débitos poderão ser assumidos pelo partido. A dívida fica em aberto sem o risco de provocar a rejeição das contas do candidato.
Na prática, essa transferência pode abrir brechas para que os candidatos recebam doações acima do permitido por lei e possam captar livremente dinheiro para cobrir gastos de campanha, mesmo após a eleição. "O candidato passa a dívida para o partido, mas depois poderá captar recursos até de empresas vedadas de fazer doações porque será difícil a fiscalização", disse o presidente do TRE do Paraná, Jesus Sarrão.
Prestação de contas
A lei estipula prazo de 30 dias após a eleição para que os candidatos apresentem sua contabilidade, incluindo doações de pessoas físicas e jurídicas e dos partidos. Depois desse período, a legislação não prevê exigência de prestação de contas dos recursos transferidos pelos partidos aos candidatos.
Segundo o procurador regional eleitoral do Paraná, Néviton de Oliveira Batista Guedes, que apresentou um estudo detalhado sobre os efeitos da minirreforma durante o encontro, a origem dos recursos recebidos pelos partidos só será identificada quando prestarem contas no ano seguinte.
O mecanismo pode livrar o candidato que tenha doações irregulares de ter o registro de candidatura cassado porque as impugnações por conta de suposto caixa dois só podem ser feitas em até 15 dias após a diplomação dos eleitos, que ocorre em 15 de dezembro. "Se forem percebidas doações acima dos limites feitas a partidos e transferidas a candidatos no ano seguinte, nada mais poderá ser feito, pois não cabe mais nenhuma ação", alertou o procurador regional eleitoral do Paraná.
Outro problema apontado pelo procurador na nova lei foi a oficialização da chamada doação oculta, que permite a pessoas jurídicas e físicas, como igrejas, agremiações esportivas e ONGs efetuar repasses a partidos políticos para que sejam encaminhados aos candidatos.
As empresas podem doar diretamente aos candidatos até 2% do faturamento bruto e pessoas físicas 10% dos rendimentos brutos.
Os presidentes e corregedores da Justiça Eleitoral voltam a se reunir no próximo mês em Brasília para debater as mudanças eleitorais.





