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Em portaria editada nesta quinta-feira (22), o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, determinou a inclusão dos condenados no julgamento do mensalão no cadastro nacional de inelegibilidade.

A medida é uma formalidade, tendo em vista que a condenação já os torna inelegíveis. Entre os condenados estão o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), entre outros.

Eles tiveram participação no esquema que desviou dinheiro público para a compra de apoio político no Congresso no início do governo Lula. Ao todo, 24 pessoas foram condenadas por crimes como corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.

A maioria dos condenados cumpre pena em presídios de Brasília e Minas Gerais desde novembro do ano passado. O primeiro a poder deixar a prisão será Genoino a partir de agosto deste ano.

O banco de dados de inelegíveis foi criado em 2013 para facilitar a consulta de tribunais eleitorais sobre a aptidão de candidatos para disputar cargos públicos.

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