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Barbosa: recurso protelatório não evita execução de penas | Nélson Jr./STF
Barbosa: recurso protelatório não evita execução de penas| Foto: Nélson Jr./STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, sinalizou ontem que poderá votar pela prisão imediata de alguns réus do mensalão assim que os chamados embargos de declaração forem julgados. Durante análise do primeiro recurso do ex-deputado federal José Tatico (PTB-GO), condenado em 2010 por sonegação fiscal, Barbosa entendeu que o pedido era meramente "protelatório" e defendeu a execução imediata da pena, independentemente da finalização formal do caso.

"Os presentes embargos declaratórios têm intento protelatório. Se limitam a reproduzir questões já apreciadas no mérito da ação penal. [...] Determino a imediata execução da pena", afirmou. O mesmo entendimento será aplicado pelo presidente do Supremo aos condenados do mensalão.

Durante o debate, o ministro chegou a dizer que se o tribunal não der o cumprimento imediato à pena, isso poderia "jamais acontecer". No fim do ano passado, Barbosa negou pedido de prisão imediata no caso do mensalão feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao entender que, apesar de raros, os recursos podem modificar a decisão do Supremo. Ontem, porém, ele argumentou que, não havendo possibilidade de mudança, a prisão pode sim acontecer.

O tribunal ainda precisa debater se aceitará os chamados embargos infringentes, recursos que permitiriam um novo julgamento para os crimes com pelo menos quatro votos divergentes. É o caso, por exemplo, do ex-ministro José Dirceu, condenado por 6 a 4 pelo crime de quadrilha.

Tatico

O caso de ontem gerou divergência em plenário e não foi encerrado. Tatico recebeu em 2010 uma pena de 7 anos de prisão. Para os ministros, ficou comprovado que o deputado não repassou ao INSS as contribuições previdenciárias pagas por funcionários de uma de suas empresas.

Mas, no dia seguinte ao julgamento, ele completou 70 anos de idade, quando os prazos para a prescrição de crimes caem pela metade. Sua defesa argumentava no recurso que como o acórdão do julgamento foi publicado após ele ter feito aniversário, o crime teria prescrito.

O relator do caso, ministro hoje aposentado Carlos Ayres Britto, negou o argumento e defendeu o cumprimento imediato das penas, o que foi reforçado ontem por Barbosa. O ministro Luiz Fux abriu a divergência, ao acolher os argumentos do deputado. Teori Zavascki pediu vista e suspendeu o julgamento.

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