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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou na tarde desta sexta-feira (9) o pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Condenado no processo do mensalão a 7 anos e 11 meses de prisão, Dirceu está preso desde novembro no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e havia solicitado trabalhar no escritório de advocacia de José Gerardo Grossi. O ex-ministro trabalharia como auxiliar no escritório de advocacia, em Brasília, com um salário de R$ 2,1 mil mensais.

Por ter a pena inferior a 8 anos, Dirceu tem direito a cumprir pena no regime semiaberto, que é quando o preso sai para trabalhar durante o dia e retorna à noite para a cadeia, desde que autorizado pela Justiça. O STF ainda não divulgou detalhes da decisão de Barbosa.

Ontem Barbosa revogou a autorização de trabalho para outros dois condenados no mensalão, Romeu Queiroz, e Rogério Tolentino. O presidente do STF argumentou que é contra a jurisprudência que permite ao condenado trabalhar fora antes de cumprir um sexto da pena.

No despacho, Barbosa afirmou que condenados em regime semiaberto com pena abaixo de oito anos devem trabalhar internamente até completarem um sexto da pena, quando poderão sair durante o dia para trabalhar, segundo a Lei de Execuções Penais.

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