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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, revogou nesta segunda-feira(12) a autorização para trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Condenado no julgamento do mensalão, Delúbio estava trabalhando na sede da CUT (Central Única de Trabalhadores), em Brasília, desde janeiro último, recebendo salário de R$ 4.500.

O petista foi condenado a seis anos e oito meses de prisão. Esse é o terceiro dos nove condenados do mensalão que tiveram suspensa a autorização para trabalhar fora. Ele também negou autorização para trabalho ao ex-ministro José Dirceu.

Barbosa tem alegado que os condenados não têm direito a cumprir pena no regime semiaberto, que é quando o preso sai para trabalhar durante o dia e retorna à noite para a cadeia, desde que autorizado pela Justiça, porque ainda não cumpriu um sexto da pena. Desde 1999, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) adotou o entendimento de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos.

Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei. Em seu despacho, Barbosa citou duas decisões do STF, uma de 1995 e outra de 2006, que reconhece a necessidade do requisito temporal para a liberação de trabalho. O entendimento de Barbosa deve ser estendido para o ex-deputados Valdemar Costa Neto e Pedro Henry , Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues, além do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas.

CUT manifesta estranheza

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) divulgou nota nesta segunda-feira (12) para "manifestar estranheza" com relação ao conteúdo da decisão do ministro Joaquim Barbosa. Na nota, a CUT contesta argumentação usada por Barbosa em sua decisão de que não haveria registro sobre quem controla a frequência e a jornada de trabalho de Delúbio Soares na CUT, "muito menos de como se exerce a indispensável vigilância".

"Nomeamos três responsáveis legais pelo controle das atividades e frequência do Sr. Delúbio Soares, que estão devidamente registrados no Termo de Compromisso do Empregador", diz a nota da CUT. A entidade ainda reforça que protocolou na Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal todas as folhas de frequência de Delúbio. "A CUT sempre esteve e estará à disposição da fiscalização das autoridades competentes."

A CUT afirma também que foi responsável pelo transporte de Delúbio, durante o período em que ele lá trabalhou, e que o ex-tesoureiro "em nenhum dia chegou atrasado ao Centro de Progressão Penitenciária, não fez nenhuma refeição fora do escritório da CUT, nunca esteve desacompanhado no escritório, foi devidamente registrado dentro do prazo regulamentar, dentre outras determinações".

"Não entendemos porque somente após 112 dias de trabalho o magistrado venha insinuar que a proposta de emprego formulada pela CUT seja um meio de 'frustrar o seu cumprimento' da pena", diz ainda a nota. A entidade ainda rejeita qualquer insinuação de estar vinculada a qualquer partido político. A nota é assinada pelo presidente nacional da CUT, Vagner Freitas.

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