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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Bispo Rodrigues (PR-RJ), além do ex-tesoureiro do partido Jacinto Lamas, condenados no processo do mensalão, apresentem comprovante de pagamento da multa devida. Caso a ordem seja desobedecida, os três voltarão para o regime semiaberto. Os condenados estavam no semiaberto e foram transferidos para a prisão domiciliar. No entanto, ainda não demonstraram quitação da dívida com o poder público.

Barroso negou nesta segunda-feira a transferência do regime semiaberto para a prisão domiciliar solicitados por outros quatro condenados no mensalão: os ex-deputados Romeu Queiroz, Pedro Henry e Pedro Corrêa, além de Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. O motivo foi a falta de pagamento das multas impostas pelo STF. O valor das multas dos condenados será calculado pela Justiça e qualquer acordo de parcelamento do pagamento deve ser feito com o poder público.

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