Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Improbidade

Belinati é condenado por fraude

Pela decisão da Justiça, deputado estadual deverá devolver R$ 135,7 mil aos cofres públicos

Antonio Belinati: acusado de fazer licitação para contratar empresa para transportar eleitores a comícios quando era prefeito de Londrina | Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo
Antonio Belinati: acusado de fazer licitação para contratar empresa para transportar eleitores a comícios quando era prefeito de Londrina (Foto: Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo)

Londrina - O juiz da 10.ª Vara Cível de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior, condenou o deputado estadual Antonio Belinati (PP) por ato de improbidade administrativa, por "frustrar a licitude de procedimento licitatório e permitir ou concorrer para que terceiro se enriquecesse ilicitamente". A decisão foi assinada na última sexta-feira e é referente a uma ação do Minis­­­tério Público (MP).

Belinati é acusado de realizar uma licitação fraudulenta para o fornecimento de transporte coletivo no ano de 1998, quando era prefeito de Lon­­­drina. O processo foi conduzido pela então Comurb, atual Com­­­panhia de Trânsito e Urba­­­nização (CMTU). Segundo o magistrado, não houve tomada de preços, como exige a lei. No despacho, o juiz descreve que o "transporte licitado foi utilizado para transporte de eleitores para comícios e comitês, entre outras atividades ligadas com a ‘politicagem’ local. Assim, que os réus fraudaram o procedimento licitatório com o ‘exclusivo propósito de obterem contraprestação política (voto) em razão da prestação de serviços de ônibus a grupos e pessoas que exercem grande influência em considerável parcela da população".

Pela condenação, Belinati terá de devolver aos cofres públicos R$ 135.790,25, corrigidos. "Além de pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano, bem como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos."

Em um dos trechos da decisão, o magistrado descreve o depoimento de um dos réus que afirma que "Belinati tinha domínio integral da situação de desvios ocorridos na Comurb e outros órgãos da administração; que também reafirma que boa parte dos desvios foi empregado na campanha eleitoral de 1998".

Pode recorrer

Além de Belinati, foram condenadas outras seis pessoas e uma empresa. No entanto, o magistrado afirmou que "não existe prova de participação da empresa na fraude dos procedimentos licitatórios".

Como a punição é em primeira instância, os réus podem recorrer. A reportagem procurou Antonio Belinati para ele comentar a decisão judicial, mas até o fechamento desta edição o ex-prefeito não havia re­­tornado às ligações.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.