Londrina - O juiz da 10.ª Vara Cível de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior, condenou o deputado estadual Antonio Belinati (PP) por ato de improbidade administrativa, por "frustrar a licitude de procedimento licitatório e permitir ou concorrer para que terceiro se enriquecesse ilicitamente". A decisão foi assinada na última sexta-feira e é referente a uma ação do Ministério Público (MP).
Belinati é acusado de realizar uma licitação fraudulenta para o fornecimento de transporte coletivo no ano de 1998, quando era prefeito de Londrina. O processo foi conduzido pela então Comurb, atual Companhia de Trânsito e Urbanização (CMTU). Segundo o magistrado, não houve tomada de preços, como exige a lei. No despacho, o juiz descreve que o "transporte licitado foi utilizado para transporte de eleitores para comícios e comitês, entre outras atividades ligadas com a politicagem local. Assim, que os réus fraudaram o procedimento licitatório com o exclusivo propósito de obterem contraprestação política (voto) em razão da prestação de serviços de ônibus a grupos e pessoas que exercem grande influência em considerável parcela da população".
Pela condenação, Belinati terá de devolver aos cofres públicos R$ 135.790,25, corrigidos. "Além de pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano, bem como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos."
Em um dos trechos da decisão, o magistrado descreve o depoimento de um dos réus que afirma que "Belinati tinha domínio integral da situação de desvios ocorridos na Comurb e outros órgãos da administração; que também reafirma que boa parte dos desvios foi empregado na campanha eleitoral de 1998".
Pode recorrer
Além de Belinati, foram condenadas outras seis pessoas e uma empresa. No entanto, o magistrado afirmou que "não existe prova de participação da empresa na fraude dos procedimentos licitatórios".
Como a punição é em primeira instância, os réus podem recorrer. A reportagem procurou Antonio Belinati para ele comentar a decisão judicial, mas até o fechamento desta edição o ex-prefeito não havia retornado às ligações.
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