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Cedraz: pedido de vista permite a movimentação de bens | Marcelo Camargo/ABr
Cedraz: pedido de vista permite a movimentação de bens| Foto: Marcelo Camargo/ABr

Um ato do novo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, vem livrando dez gestores e ex-gestores da Petrobras da medida de bloqueio de bens, determinada pelo próprio tribunal para garantir o ressarcimento referente à compra da refinaria de Pasadena (no Texas, EUA), que causou um prejuízo de US$ 792,3 milhões à estatal.

Há quase quatro meses, o ministro pediu vista do processo do TCU que analisava se a presidente da estatal, Graça Foster, também deveria ser incluída na medida do bloqueio de bens – ela ficou fora da decisão por causa de um erro técnico das auditorias. A votação estava em cinco a dois a favor de Graça, mas não foi concluída devido ao pedido de vista de Cedraz. O que não se sabia era que o ato interromperia também um recurso dos gestores contra o bloqueio, analisado na mesma votação, segundo ministros consultados.

Com o agravo em aberto, o bloqueio de bens está suspenso. Já se passaram três meses e meio desde a iniciativa do ministro, que não recolocou em pauta o processo. No período, os acusados ficaram livres para movimentar o patrimônio.

Cedraz assumiu a presidência do TCU na quarta-feira passada, numa solenidade prestigiada por diversas autoridades, entre elas a presidente Dilma Rousseff. O ministro fez um discurso em defesa da ética, da "responsabilidade administrativa" e do "controle qualitativo das obras estatais". Os processos relatados por ele serão destinados ao ex-presidente do tribunal Augusto Nardes, o que deve atrasar ainda mais a conclusão da votação sobre o bloqueio dos bens.

11 sessões de atraso

Desde o dia em que Cedraz pediu vista dos autos, em 27 de agosto, já se passaram 15 sessões em plenário. O regimento interno do TCU estabelece que, "preferencialmente", o processo deve ser repautado quatro sessões após o pedido de vista.

A reportagem questionou o TCU se o regimento pode ter sido desrespeitado no caso dos recursos contra o bloqueio de bens. O órgão não respondeu. Limitou-se a dizer que "o processo retornará à pauta quando estiver em condições jurídicas de ser apreciado".

Na condição de revisor, por conta de fatos novos, Cedraz precisou "renovar" as análises dos autos, conforme a resposta enviada pela assessoria do órgão. "Os processos no TCU são pautados pelos princípios do contraditório e da ampla defesa. Após o pedido de vista, inúmeros responsáveis ingressaram com diversas petições, solicitando ingresso nos autos", informou o tribunal.

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