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Treinamento antiterror para a Copa, nos arredores do estádio de Brasília: lei específica divide opiniões | Ueslei Marcelino/Reuters/Arquivo
Treinamento antiterror para a Copa, nos arredores do estádio de Brasília: lei específica divide opiniões| Foto: Ueslei Marcelino/Reuters/Arquivo

O Brasil continua sem uma legislação específica para casos de terrorismo. Apresentado no fim de 2013, o projeto de lei do Senado (PLS) 499 gerou discussões no ano passado, antes da Copa do Mundo, e está parado na Comissão de Direitos Humanos da Casa. Outra proposta para tipificar o crime de terrorismo está no projeto de reforma do Código Penal, elaborada por uma comissão de juristas. A proposta ainda não foi apreciada pelos senadores e não há previsão para o início do trâmite.

A discussão sobre a inexistência de uma lei específica no país ressuscitou após o atentado ao jornal francês Charlie Hebdo. Os países europeus têm legislações duras contra atos que visem a amedrontar a população ou atingir o Estado. O Código Penal brasileiro prevê punições à associação criminosa e a atentados contra meios de transporte, por exemplo. Mas não estabelece uma conexão entre os crimes. No ano passado, temendo manifestações violentas durante a Copa, o governo tentou acelerar a tramitação do PLS 499, mas havia um receio quanto à possível criminalização de manifestantes e movimentos sociais.

Para o consultor em segurança e especialista em combate ao terrorismo Marcus Reis, o Brasil precisa de uma lei mais dura. "Um atentado tem crimes previstos no Código Penal, como homicídio ou lesão corporal. No caso do terrorismo há uma vítima direta e vítimas indiretas: os comerciantes não abrem lojas, as pessoas não usam o transporte público", afirma. "Antes de um atentado, há diversos crimes pequenos que poderiam estar sendo investigados. Esses crimes são tratados de forma independente, mas às vezes são crimes de terrorismo."

Reis discorda da opinião geral de que não há terrorismo no Brasil. "Quando o PCC [o grupo criminoso Primeiro Comando da Capital] queimou ônibus [em São Paulo], não estava visando lucro; estava querendo assustar o Estado. Foi um ato terrorista", afirma. "O Brasil tem todos os elementos para ter um atentado. Um evento como a Olimpíada é maior que a Copa do Mundo, com mais delegações. O benefício [do ataque] é gigantesco para o grupo criminoso; é propaganda. E o custo para trazer um especialista em explosivos para o Brasil é muito baixo. A possibilidade de prisão também é baixa: a legislação não prevê prisão temporária ou prisão especial."

Já o advogado e jurista René Dotti avalia que a lei brasileira já prevê os crimes conexos ao terrorismo. "Felizmente o nosso país não tem sido alvo de atentados terroristas. O que temos no Código Penal é o crime de associação criminosa e o crime de milícia", diz Dotti. "Também temos previstos os crimes contra a segurança e meio de transporte e veículos de comunicação, além do crime de explosão."

Para Dotti, que chegou a integrar a comissão de juristas criada para revisar o Código Penal, não há necessidade de uma legislação específica. "Nosso país é pacífico quanto a isso, não tem conflitos por motivos religiosos ou sociais que pudessem gerar algum tipo de terror", diz. "O que houve em 2013 foram manifestações de vandalismo, praticadas por grupos black blocs. Mas são grupos completamente isolados, que não atuam por motivo religioso, por exemplo."

Dificuldades

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) prevê grandes discussões no Senado quando os projetos forem à votação. "É a legislação mais complexa que existe. É difícil definir com clareza o que é terrorismo e o que é manifestação espontânea e democrática. Isso tem que ser visto cirurgicamente." O senador entende que o PLS 499 dá margem à criminalização das manifestações. "O projeto, apresentado na antevéspera da Copa, visava a desestimular as manifestações. Argumentei que era prematuro e precipitado discutir uma legislação tão complexa naquele período."

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