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Os escândalos de corrupção pipocavam quando uma nova lei surgia como tábua de salvação. A partir de 1992, ano do impeachment de Fernando Collor de Mello, todo agente público flagrado recebendo propina, desviando recursos ou enriquecendo à custa desses crimes estaria sujeito a penas mais duras e responderia por isso na Justiça comum. Sem privilégios. Passados 15 anos, a Lei de Improbidade Administrativa debuta deixando as promessas para trás e se consolidando como a mais nova marca da impunidade no país, tema de uma série especial de reportagens que o jornal "O Globo" começa a publicar neste domingo.

Embora não haja estatísticas oficiais, um cruzamento de dados inédito revela que menos de 7% das autoridades processadas por improbidade administrativa foram condenadas - quase sempre políticos de pouca expressão. Desde 1992, foram movidas cerca de 14 mil ações desse tipo em todo o país, a grande maioria ainda sem decisão final. O resultado foi a condenação de pelo menos 1.035 agentes públicos, hoje com seus direitos políticos suspensos. O número de punições consta da última atualização do banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), feita sexta-feira.

Ironicamente, meses depois de sancionar a Lei de Improbidade, Fernando Collor tornou-se seu primeiro alvo. O caso é um emblema da ineficácia da legislação. O ex-presidente foi processado por um conjunto de procuradores em 1993, sob acusação de envolvimento com o Esquema PC e uso de notas frias para justificar recebimento de dinheiro de grandes empreiteiras, repassado ao ex-tesoureiro de campanha Paulo César Farias. Desse processo nasceram duas ações que, 14 anos depois, ainda se arrastam no Tribunal Regional Federal da 1 Região.

Collor foi absolvido na primeira instância em 1997, mas o Ministério Público Federal recorreu. No TRF, onde são julgados os recursos, uma das ações chegou a entrar na pauta para julgamento definitivo em 2000, mas foi retirada a pedido de um desembargador. Desde abril do ano passado, os dois processos estão parados.

A lista de políticos de primeiro escalão processados por improbidade é extensa. Nela estão os ex-governadores do Rio Anthony Garotinho (PMDB), Benedita da Silva (PT) e Marcello Alencar (PSDB). Entre os políticos punidos, a maioria é do interior.

Exceção é o deputado Paulo Maluf (PP-SP). Em 1994, quando prefeito de São Paulo, ele foi denunciado pelo Ministério Público por pagar com dinheiro do município a publicação de um informativo de interesse particular. No ano seguinte, ele foi sentenciado a devolver o dinheiro aos cofres públicos. Eram R$ 68.726. Também deveria pagar multa de valor ainda não calculado. No entanto, Maluf ainda não pagou a quantia. Na semana passada, fez, em vão, uma derradeira tentativa de livrar-se da pena no STF. A corte ordenou o pagamento imediato.

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