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“Não há absolutamente nenhuma incoerência. Dei a liminar por serenidade e prudência. O fato de ser (entendimento) há 40 ou 50 anos não significa absolutamente nada.” Eros Grau, ministro do STF, defendendo o parecer contra a atribuição do TSE em julgar pedidos de cassação | Gil Ferreira/STF
“Não há absolutamente nenhuma incoerência. Dei a liminar por serenidade e prudência. O fato de ser (entendimento) há 40 ou 50 anos não significa absolutamente nada.” Eros Grau, ministro do STF, defendendo o parecer contra a atribuição do TSE em julgar pedidos de cassação| Foto: Gil Ferreira/STF

Brasília - Por 6 votos a 4, os ministros do Su­­­­­­­premo Tribunal Federal (STF) cassaram ontem a liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Eros Grau que suspendeu os julgamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de todos os processos que pedem diretamente ao tribunal e não às instâncias regionais a cassação de mandato de governadores, senadores e deputados federais.

Com a decisão, o TSE pode retomar o julgamento de 56 processos de cassação de mandato em curso contra eleitos para esses cargos. Foram paralisados, por exemplo, processos sobre quatro governadores: Marcelo Déda (PT-SE), Ivo Cassol (sem partido-RO), José de Anchieta Júnior (PSDB-RR) e Roseana Sarney (PMDB-MA).

O plenário do STF ainda vai julgar o mérito da ação para decidir se o TSE tem ou não atribuição para analisar esses pedidos de cassação. Antes, os partidos políticos, que questionaram a competência do TSE para julgar esse tipo de processo contra políticos e deram origem à liminar de Eros, precisarão apresentar em cinco dias uma procuração regularizando a situação da defesa.

Procuração

Durante a análise da liminar, os ministros identificaram que estava faltando uma procuração específica autorizando a defesa a entrar com o questionamento no STF.

Os ministros Carlos Ayres Britto – que também é presidente do TSE –, Carmen Lúcia, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo sustentaram que deve ser mantido o entendimento de que cabe à corte eleitoral analisar esses casos até que o STF julgue se a ação tem procedência. "Não haverá prejuízo, se for mantido o atual entendimento de que cabe ao TSE a análise desses casos", disse Gracie.

O voto do relator, ministro Eros Grau, foi seguido pelos ministros Cesar Peluso e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio teve um voto diferente. Ele votou pela liberação dos julgamentos, mas defendeu que os processos sejam repassados para os tribunais regionais.

O relator saiu em defesa de sua liminar afirmando que, apesar de existir um entendimento criado de que cabe ao TSE julgar esses casos, há divergências na corte eleitoral sobre essa competência.

"Não há absolutamente nenhuma incoerência. Dei a liminar por serenidade e prudência. O fato de ser (entendimento) há 40 ou 50 anos não significa absolutamente nada. Eu cansei de conceder medida liminar em mandado de segurança e depois votar em contrário", afirmou.

A Procuradoria-Geral da Repú­­blica encaminhou um parecer ao STF defendendo a competência do TSE para julgar pedidos de cassação de mandato cujos processos tiveram origem na corte eleitoral.

O documento, assinado pela vi­­­ce-­­procuradora-geral da República, Deborah Duprat, argumenta que o TSE tem respaldo constitucional para analisar esses casos e ainda afirma que o julgamento pelo tribunal é mais imparcial.

"Ninguém é bom juiz dos próprios atos. Além de propiciar um julgamento mais célere, (o TSE) tende também a ensejar a possibilidade de uma decisão mais imparcial por afastar pressões locais indevidas", afirmou no despacho.

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