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Julieta Reis: território invadido. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Julieta Reis: território invadido.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

Medida segue orientação do TC, alega prefeitura

Na prática, a proposta aprovada pelos vereadores não muda o que já vem sendo feito pela prefeitura de Curitiba por orientação do Tribunal de Contas (TC). Segundo a assessoria de imprensa do TC, o entendimento prévio do tribunal é que só há necessidade de fazer uma lei prévia antes da liberação de recursos no caso de repasses para empresas com fim lucrativo.

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Mesmo com o alerta da Pro­­­curadoria Jurídica da Câmara de Curitiba, os vereadores aprovaram antes de entrar em férias uma proposta que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Projeto 005.00191/2009, de autoria da prefeitura, permite que a administração municipal repasse recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos e para empresas públicas sem que precise haver uma lei específica autorizando isso.

Na opinião do professor de Direito Financeiro Rodrigo Kanayama, da UFPR, a proposta contraria o Artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal porque cria uma legislação genérica para esses repasses. Segundo o artigo, "a destinação de recursos para atender pessoas físicas e déficits de pessoas jurídicas, incluindo as subvenções, deve ser autorizada por lei específica, nunca lei genérica".

Kanayama lembra que, pelo mesmo texto da LRF, não basta que o repasse esteja previsto no orçamento municipal. Deve haver uma lei específica própria prevendo esses repasses. A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal também apontou esse aspecto como uma falha no texto enviado pela prefeitura aos vereadores. O relatório, que serve para orientar o trabalho dos parlamentares, informa que a autorização genérica para os casos citados na lei seria como um "cheque em branco" ao Executivo.

O mestre em direito administrativo Rodrigo Pironti interpreta de uma maneira diferente o artigo 26 da LRF, mas também vê problemas no texto aprovado. Na avaliação dele, quando a legislação fala em lei específica trata da lei em sentido formal. "Que contenha critérios essenciais que permitam a clara identificação das situações que darão ensejo à destinação dos recursos públicos para a iniciativa privada, não se concebendo a autorização dada por meio da edição de norma legal de cunho tão somente declaratório", diz ele.

Segundo Pironti, o texto aprovado pelos vereadores não estabelece esses critérios. Da forma como foi aprovado, o projeto possibilita que a prefeitura faça repasses sem exigir uma contrapartida das entidades privadas sem fins lucrativos ou empresas públicas. Para isso, basta que os recursos estejam reservados na Lei Orçamentária – ou em créditos adicionais especiais abertos para esta finalidade, alocados na Fundação de Ação Social (FAS).

Boa intenção

Mesmo com o entendimento da Procuradora Jurídica de que havia uma falha no texto, a vereadora Julieta Reis (DEM), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, apresentou parecer favorável à proposta. Em seu relatório, a vereadora afirma: "Ante ao caráter social da matéria, não vejo porque senão dar parecer favorável ao trâmite regimental da iniciativa ora apresentada".

A matéria passou na Comissão de Finanças pelo mesmo motivo, o seu "elevado impacto de cunho social", escreveu o relator da proposta, o vereador Zé Maria (PPS). As vereadoras Noêmia Rocha (PMDB) e Professora Josete (PT), do bloco de oposição na Câmara, foram as únicas a apresentar voto contrário à proposta.

"Na comissão, eles alegaram que, se cada repasse fosse votados, seriam muitas leis. Ora, se aprovamos 300 nomes de ruas, por que não podemos analisar esses repasses?", questiona Noêmia. Na justificativa do seu voto, a vereadora ainda contestou a análise apresentada pelo relator Zé Maria: "Não é objetivo da comissão emitir parecer quanto aos méritos dos projetos, mas emitir parecer quanto aspectos econômicos e financeiros."

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