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A CCJ da Câmara aprovou quarta-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 108/07, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), que estabelece como obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje fixa essa idade em 60 anos. A matéria segue para análise do Senado.

No regime de separação de bens, popularmente chamado de "separação total de bens", cada um permanece dono do patrimônio que tinha antes do casamento, mas pode dispor do que foi adquirido em conjunto. No caso dos maiores de 60 anos, vale tanto para divórcio quato para caso de morte.

O relator, deputado José Genoíno (PT-SP), lembrou que, de acordo com a pesquisa Tábua de Vida de 2005, do IBGE, a esperança de vida do brasileiro passou de 71,7 anos, em 2004, para 71,9 anos, em 2005.

- Esse indicador estima que a geração que nasceu em 2005 viverá, em média, até os 71,9 anos, número seguramente maior que a expectativa de vida do brasileiro em 1916, quando foi editado o antigo Código Civil - destaca Genoíno.

A lei de 1916 estabelecia essa obrigatoriedade aos 50 anos para a mulher e aos 60, para o homem. Já a alteração operada pelo novo Código Civil, de 2002, fixou a idade de 60 anos para ambos os cônjuges.

Os bens perante a lei

Comunhão universal de bens: Todo o patrimônio, adquirido antes ou depois do casamento, pertence ao casal. Quando um dos dois companheiros morre, porém, os herdeiros só podem dispor de metade dos bens, já que a outra metade é do parceiro.

Comunhão parcial de bens: É o regime que vale se os noivos não opinarem quanto ao que querem. Marido e mulher compartilham os bens adquiridos no casamento. Bens recebidos por herança, por doação ou adquiridos com a receita da venda de um imóvel ganho por um dos dois processos citados não entram na partilha, a não ser que a doação tenha sido feita para o casal.

Separação total de bens: Cada um permanece dono do patrimônio que tinha antes do casamento, mas pode dispor do que foi adquirido em conjunto. Para evitar problemas de partilha, é aconselhável que o patrimônio seja registrado em nome dos dois.

União estável: É também conhecido como concubinato. Segundo a Lei 9.278, de 1996, esta união se caracteriza pela convivência duradoura, pública e contínua com o objetivo de constituição de núcleo familiar. O casal precisa ter uma relação íntima estável e de compromisso assumida publicamente. Nesse caso, o que regulará a partilha será o regime da comunhão parcial de bens. Os juízes consideram cinco anos o tempo para que um dos parceiros participe da partilha de bens.

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