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A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória 451/08, que aumentou as faixas de alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física. A medida foi tomada pelo governo no fim de 2008 como reação à crise financeira global.

Até o ano passado, as alíquotas estavam dentro de três faixas: isenção para rendimentos até R$ 16.473,72; 15% para quem recebia entre R$ 16.473,73 e R$ 32.919,00; e 27,5% para rendimentos superiores a R$ 32.919,00.

A partir da declaração do próximo ano, serão cinco alíquotas: isento (até R$ 17.215,08); 7,5% (de R$ 17.215,09 até R$ 25.800,00); 15% (de R$ 25.800,01 a R$ 34.400,40); 22,5% (de R$ 34.400,41 a R$ 42.984,00); e 27,5% (a partir de R$ 42.984,00).

Segundo cálculo de especialistas, o aumento no número de alíquotas trará um ganho mensal máximo de R$ 89,33 aos contribuintes, ou de R$ 1.161,29 por ano, incluindo o 13º salário. Esse é o valor para todos os contribuintes cuja renda tributável é de R$ 3.582 ou mais. Quem recebe salário menor, vai ganhar menos com a mudança.

Os líderes dos partidos decidiram antes da votação que três destaques da oposição à MP deveriam ser votados à parte, o que não tinha ocorrido até o fechamento desta edição. Uma delas, proposta pelo DEM, exclui das novas regras do DPVAT (seguro obrigatório de veículos) a proibição de o beneficiado pelo seguro ceder os direitos de reembolso de despesas médicas e hospitalares de até R$ 2,7 mil, quando realizadas fora do SUS.

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