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O plenário da Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (4) em segundo turno a PEC que amplia os direitos trabalhistas das empregadas domésticas. O projeto segue para votação no Senado | Gustavo Lima / Agência Câmara dos Deputados
O plenário da Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (4) em segundo turno a PEC que amplia os direitos trabalhistas das empregadas domésticas. O projeto segue para votação no Senado| Foto: Gustavo Lima / Agência Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (4) em segundo turno a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que amplia os direitos trabalhistas das empregadas domésticas A emenda, que estende à categoria os direitos assegurados a todos os trabalhadores urbanos e rurais, foi aprovada por 347 votos a 2, com 2 abstenções. Agora, segue para votação no Senado. Após passar nas duas Casas do Congresso e ser promulgada, entrará em vigor.

De imediado, a emenda garantirá o direito à jornada de trabalho de 44 horas semanais e oito horas diárias e o pagamento de horas extras. Também assegura os seguintes direitos sem necessidade de regulamentação; "garantia de salário mínimo quando a remuneração for variável; proteção do salário, constituindo crime sua retenção dolosa; redução de riscos inerentes ao trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas; proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos".

Outros direitos dependerão de nova lei, que deverá tratar da simplificação do cumprimento de obrigações tributárias por parte do empregador e do empregado doméstico e também de adequação na questão previdenciária. Entre eles está a obrigatoriedade do FGTS (hoje ele é opcional), pagamento de adicional noturno, de seguro desemprego, salário família e proteção contra demissão arbitrária e sem justa causa.

Hoje, a Constituição Federal já assegura aos trabalhadores alguns direitos trabalhistas, além da integração à Previdência Social. São eles: salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado; irredutibilidade do salário; décimo terceiro salário; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; férias anuais e pagamento de adicional de um terço do salário normal; licença gestante de 120 dias; licença paternidade; aviso prévio de no mínimo 30 dias e aposentadoria.

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