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Rosane Ferreira (PV), deputada paranaense da bancada feminina na Câmara | Saulo Cruz/Ag. Câmara
Rosane Ferreira (PV), deputada paranaense da bancada feminina na Câmara| Foto: Saulo Cruz/Ag. Câmara

Mudanças

A reforma do Código de Processo Civil (CPC) começou a ser discutida em 2009 no Congresso. A regra já foi aprovada pelo Senado e a Câmara também já votou o texto-base da norma, mas ainda falta resolver algumas divergências do texto. Confira outros pontos de mudança do CPC:

• Ordem cronológica

Juízes terão que respeitar a ordem de entrada dos processos.

• Ações repetitivas

Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a ações individuais que versam sobre o mesmo tema.

• Ações coletivas

Ações individuais poderão ser convertidas em coletivas se beneficiarem uma comunidade.

• Reintegração de posse

Prevê a realização de audiência pública antes da análise de liminares de reintegração de posse de terras e imóveis ocupados por mais de um ano.

• Conciliação

Estabelece a tentativa de conciliação no início de todas as ações cíveis.

• Processo eletrônico

Cria conceitos e normas gerais para atos processuais feitos por meio eletrônico, permitindo inclusive que advogados sejam intimados por e-mail. Também prevê o julgamento eletrônico dos recursos e causas que não admitam sustentação oral.

• Recursos

Acaba com algumas modalidades de recursos para dar mais celeridade ao julgamento. Também estabelece multa se o juiz constatar que o recurso é utilizado como forma de protelar o fim da ação. Se houver reincidência, a multa será aumentada.

A Câmara dos Deputados pode começar a analisar hoje as emendas apresentadas ao novo Código de Processo Civil (CPC) – conjunto de regras que disciplina a tramitação de ações cíveis na Justiça. A votação do CPC foi desmembrada em partes e os deputados já aprovaram o texto-base de todo o Código. Agora, entre as emendas a serem discutidas, estão alguns pontos polêmicos, como o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia, a penhora de contas bancárias e o pagamento de honorários para advogados públicos.

Um dos pontos mais controversos é a regra que afrouxa as penas para quem não paga pensão alimentícia. Hoje, o devedor é preso em regime fechado, mas o novo CPC prevê a detenção inicialmente em regime semiaberto e aumenta de três para dez dias o prazo para pagamento ou justificativa do devedor.

O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo José Horácio Rezende Ribeiro explica que é preciso alterar o código nesse ponto, pois o Brasil é signatário de um tratado internacional que impede a prisão mais dura nessas circunstâncias. "Punir quem deve pagar com prisão em regime fechado acaba impedindo que a pessoa produza a riqueza para cumprir sua obrigação", diz.

Apesar disso, a bancada feminina na Câmara pretende apresentar hoje uma emenda ao projeto para barrar as mudanças dessa parte do código. "Não existe nenhum argumento [para o regime semiaberto], pois quem deve é avisado antecipadamente", avalia a deputada paranaense Rosane Ferreira (PV), vice-líder da bancada feminina.

Penhora

Também continuam sem perspectiva de acordo os destaques que pretendem limitar a penhora de contas e investimentos. Um dos membros da comissão especial que avaliou o projeto do CPC, o deputado Alfredo Kaefer (PSDB) avalia que o relatório final da proposta permite abusos da Justiça no confisco dos recursos bancários e sugere que a medida só possa ser tomada quando não houver mais possibilidade de recursos.

"Os juízes estão passando dos limites e concedendo penhora sem saber o quanto se deve nem como se deve", diz Kaefer. Reportagem veiculada na semana passada no jornal Valor Econômico levantou a possibilidade de o deputado ser resistente à regra por benefício próprio, já que teria pendências com a Justiça envolvendo suas empresas. "Coincidentemente sou dono de empresas, mas não é essa a preocupação. Todos os pequenos e médios empresários estão sofrendo com isso", diz o parlamentar.

Sucumbência

Outro destaque a ser votado é o que pretende retirar do texto a previsão de uma lei para disciplinar o recebimento de honorários nas causas ganhas pelos advogados públicos. Atualmente, na esfera federal, o dinheiro do honorário é incorporado ao Tesouro e, em outros estados, o valor vai para os advogados. "Não há razão para haver distinção entre sucumbência para advogados privados ou público", avalia o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Robeiro. Porém, Kaefer e Rosane são contrários à medida. "Quando eles ganham uma causa, o bônus fica. Mas quando perdem? O ônus também será socializado?", questiona a deputada.

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