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O critério para permuta de terreno entre a prefeitura de Curitiba e proprietários particulares pode ficar mais rígido. Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba quer limitar a permuta definindo que a diferença de valores entre os bens não pode passar de 25% do valor do terreno pertencente à prefeitura.

O autor do projeto, vereador André Passos (PT), explica que a intenção é diminuir o número de casos em que o processo de permuta mascara situações em que um terreno da prefeitura deveria ser vendido, com anúncio público da venda. "A permuta por si só não é ruim para o município. Mas tivemos caso em que o valor do imóvel da prefeitura valia três vezes mais do que o terreno permutado. A empresa paga a diferença, mas a prefeitura hoje tem problema com falta de terrenos e por isso o critério para a troca deve ser revisto", diz o vereador.

O vereador diz que no ano passado houve um número muito grande de trocas de lotes, e, no entender de Passos, grande parte atendia interesses particulares e não da prefeitura, que precisa de lotes em regiões específicas para a construção de creches e postos de saúde.

No ano passado foram autorizadas 14 permutas na cidade. A maior parte das trocas é feita por terrenos que apresentam diferenças pequenas de valor, perto de 10%. Mas a Câmara já aprovou autorizações para casos em que os lotes da prefeitura eram muito mais valiosos. Neses casos, Passos defende que seja feita venda, quando de interesse da prefeitura, de forma pública, com divulgação do valor do negócio e um processo parecido com de licitação.

Outra modificação na lei proposta pelo vereador é determinar que as custas com as escrituras seja paga inteiramente pelo particular que colocará o terreno para a troca. Hoje a lei não determina quem paga as taxas.

Uma outra proposta apresentada pelo vereador através de outro projeto de lei regulamenta dispositivos previstos no Código Civil Brasileiro que tratam de transferência de terrenos abandonados. Pela proposta, terrenos abandonados podem ser confiscados pela prefeitura, independente de indenização.

O imóvel abandonado será arrecadado como bem vago e ficará sob a guarda do município por três anos. Para iniciar o processo, será preciso haver denúncia informando a localização do terreno. Ao ser decretada a guarda do imóvel, será anunciado com publicação no Diário Oficial e por edital fixado no terreno informando a partir de que data a guarda do imóvel passou ao município. O proprietário pode questionar a guarda, mas no fim de três anos, se não se manifestar, o bem passará para a prefeitura.

Pela proposta, o terreno passa a ser destinado para construção de moradia popular, ou será leiloado e o valor passará para o fundo municipal para habitação popular. A intenção, segundo o vereador, é afastar possibilidade de especulação imobiliária.

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