Seguindo os passos da Assembléia Legislativa, a Câmara Municipal de Curitiba também quer proibir a abertura de investigação contra funcionários públicos municipais com base em denúncias anônimas. A proibição está prevista na proposta de revisão da Lei Orgânica do município, que deve ser votada no início do próximo ano.
Pela atual redação da Lei Orgânica uma espécie de "constituição municipal" qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades, praticadas por servidores municipais, ao Tribunal de Contas (TC). A proposta de modificação da lei retira do texto o TC como órgão receptor das denúncias e determina que a denúncia de irregularidade seja feita a outros órgãos, como o Ministério Público ou a própria Câmara. Mas o projeto, ao mesmo tempo, inclui a proibição do anonimato da denúncia.
Uma comissão foi formada em março para propor mudanças da redação da lei. A proposta foi votada na última semana. O vereador Jorge Bernardi (PDT), relator da comissão, diz que todas as modificações foram bem discutidas e a proibição da denúncia anônima tem razão de ser. "É para evitar a perseguição política. Tem pessoas que fazem denúncia anônima para prejudicar outra. Com a mudança, a denúncia tem que ser fundamentada", diz Bernardi.
Ele acredita que a proibição não inibe o denunciante, que pode falar com outra pessoa para que assuma a denúncia, como membros do Ministério Público ou vereadores. Bernardi ainda acredita que a regulamentação da função de ouvidor do município, outra proposta da comissão, vai permitir um número maior de denúncias. A Ouvidoria seria um órgão responsável por receber denúncias e dar prosseguimento às investigações.
A proibição da denúncia anômina, porém, é controversa. O ex-ouvidor do estado João Olivir Gabardo diz que, ao proibir a denúncia anônima, os vereadores podem inviabilizar o projeto da Ouvidoria Municipal. "Qualquer projeto mais sério de Ouvidoria não proibiria. Em muitas áreas, especialmente no caso de funcionários da Secretaria da Fazenda, há medo de denunciar um ato de corrupão, pois teme-se sofrer represálias", disse. Ele cita, por exemplo, problemas de comerciantes com fiscais. "Um comerciante que sofra um achaque, um pedido de propina... Se a denúncia não puder ser feita anonimamente, ele não faz", diz.
Para a promotora de Justiça Terezinha Signorini, a lei municipal, se sancionada, assim como a estadual, será ineficaz porque fere a Constituição Federal. A Constituição garante o acesso à Justiça e a lei restringe o acesso. "Se for aprovada e promulgada pelo prefeito, sujeita a pessoa a cometer crime de omissão (ao não abrir investigação só porque a denúncia era anônima). Se a chefia não punir o seu subordinado, está praticando um ato ilícito", diz a promotora. Ela pondera que deve ser separado o "denuncismo" da denúncia com elementos. "Mas a autoridade não pode se furtar de investigar uma denúncia, mesmo que seja anônima", diz
Diante da proposta, o presidente da Câmara, João Cláudio Derosso (PSDB), deve convocar uma outra comissão especial para aprovar as modificações. Os vereadores ainda devem fazer uma audiência pública antes de levar o projeto à votação. Todo esse trâmite deve levar a proposta à votação somente após março, já que os vereadores farão um recesso parlamentar de 60 dias, começando em 15 de dezembro.



