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Cidade pode ganhar Ouvidoria Municipal

Os vereadores estão propondo, no projeto de mudança da Lei Orgânica, a regulamentação da função do ouvidor municipal, que já existe na legislação mas não foi implantada de fato.

Pela proposta, a Ouvidoria seria um órgão autônomo de controle interno e de defesa dos direitos e interesses dos cidadãos. Seria vinculada à Câmara Municipal. A Ouvidoria, porém, não teria poder punitivo.

O ouvidor será o responsável por receber e apurar as reclamações e denúncias contra a prefeitura. Recomendará ao município as providências necessárias nos casos de morosidade, ilegalidade, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e da Lei Orgânica.

O ouvidor, pela proposta, será eleito pela Câmara Municipal por meio do voto da maioria absoluta dos vereadores. A escolha será entre nomes de notório conhecimento de administração pública, de idoneidade moral e reputação ilibada. O cargo de ouvidor terá a mesma remuneração de secretário municipal, estando sujeito às mesmas normas. Ocupará a função por dois anos. Se aprovada a proposta que impede a denúncia anônima, ficará proibido de apurar suspeitas apresentadas dessa forma. (DN)

Lei estadual ainda não foi sancionada

O projeto de lei estadual que proíbe a abertura de processos administrativos contra políticos eleitos, autoridades e servidores públicos do estado com base em denúncias anônimas foi aprovado em 23 de outubro pela Assembléia Legislativa. Mas ainda não foi sancionado pelo governador Roberto Requião (PMDB). O texto do projeto foi enviado pela Assembléia ao governo, para sanção ou veto, só na última quinta-feira.

O texto da futura lei, de autoria de Ademar Traiano (PSDB), obriga qualquer pessoa a apresentar documento de identidade se quiser denunciar um administrador público ou funcionário do governo do Paraná, do Tribunal de Justiça, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, de prefeituras e de câmaras municipais. Além disso, os processos já abertos com base em denúncia anônima serão arquivados.

Processo

Um processo administrativo é uma investigação interna de cada órgão por desvio de conduta de um servidor. Pode resultar na demissão do funcionário e servir de base para a abertura de um processo criminal contra ele. O projeto aprovado pela Assembléia só permite o anonimato do denunciante contra servidores nos casos que envolvem a área policial, como o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública. (DN)

Seguindo os passos da Assembléia Legislativa, a Câmara Municipal de Curitiba também quer proibir a abertura de investigação contra funcionários públicos municipais com base em denúncias anônimas. A proibição está prevista na proposta de revisão da Lei Orgânica do município, que deve ser votada no início do próximo ano.

Pela atual redação da Lei Orgânica – uma espécie de "constituição municipal" – qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades, praticadas por servidores municipais, ao Tribunal de Contas (TC). A proposta de modificação da lei retira do texto o TC como órgão receptor das denúncias e determina que a denúncia de irregularidade seja feita a outros órgãos, como o Ministério Público ou a própria Câmara. Mas o projeto, ao mesmo tempo, inclui a proibição do anonimato da denúncia.

Uma comissão foi formada em março para propor mudanças da redação da lei. A proposta foi votada na última semana. O vereador Jorge Bernardi (PDT), relator da comissão, diz que todas as modificações foram bem discutidas e a proibição da denúncia anônima tem razão de ser. "É para evitar a perseguição política. Tem pessoas que fazem denúncia anônima para prejudicar outra. Com a mudança, a denúncia tem que ser fundamentada", diz Bernardi.

Ele acredita que a proibição não inibe o denunciante, que pode falar com outra pessoa para que assuma a denúncia, como membros do Ministério Público ou vereadores. Bernardi ainda acredita que a regulamentação da função de ouvidor do município, outra proposta da comissão, vai permitir um número maior de denúncias. A Ouvidoria seria um órgão responsável por receber denúncias e dar prosseguimento às investigações.

A proibição da denúncia anômina, porém, é controversa. O ex-ouvidor do estado João Olivir Gabardo diz que, ao proibir a denúncia anônima, os vereadores podem inviabilizar o projeto da Ouvidoria Municipal. "Qualquer projeto mais sério de Ouvidoria não proibiria. Em muitas áreas, especialmente no caso de funcionários da Secretaria da Fazenda, há medo de denunciar um ato de corrupão, pois teme-se sofrer represálias", disse. Ele cita, por exemplo, problemas de comerciantes com fiscais. "Um comerciante que sofra um achaque, um pedido de propina... Se a denúncia não puder ser feita anonimamente, ele não faz", diz.

Para a promotora de Justiça Terezinha Signorini, a lei municipal, se sancionada, assim como a estadual, será ineficaz porque fere a Constituição Federal. A Constituição garante o acesso à Justiça e a lei restringe o acesso. "Se for aprovada e promulgada pelo prefeito, sujeita a pessoa a cometer crime de omissão (ao não abrir investigação só porque a denúncia era anônima). Se a chefia não punir o seu subordinado, está praticando um ato ilícito", diz a promotora. Ela pondera que deve ser separado o "denuncismo" da denúncia com elementos. "Mas a autoridade não pode se furtar de investigar uma denúncia, mesmo que seja anônima", diz

Diante da proposta, o presidente da Câmara, João Cláudio Derosso (PSDB), deve convocar uma outra comissão especial para aprovar as modificações. Os vereadores ainda devem fazer uma audiência pública antes de levar o projeto à votação. Todo esse trâmite deve levar a proposta à votação somente após março, já que os vereadores farão um recesso parlamentar de 60 dias, começando em 15 de dezembro.

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