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A proposta de emenda constitucional dos Cartórios está prevista para ir a votação amanhã. A PEC beneficia responsáveis por serviços notariais e de registro que foram transferidos, ou empossados sem concurso público entre os anos de 1988 e 1994. Até o momento não há consenso entre os deputados sobre a proposta, que colocou as entidades que representam cartorários em oposição à decisão do Conselho Nacional de Justiça de declarar vagos 7.828 cartórios no país (426 no Paraná).

Na avaliação do vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg), Robert Jonczyk, o projeto tem sido mal interpretado, pois pretende apenas não deixar que seja cometida uma injustiça com os cartorários que assumiram serventias entre 1988 e 1994. Jonczik considera autoritária e inválida a resolução do CNJ que determina a realização de concurso público para as serventias que foram assumidas sem concurso público. "Nenhum cartorário assumiu sem concurso público", afirma.

O que ocorreu, diz ele, foi a transferência de cartorários sem a realização de concurso. Segundo Jonczyk, as transferências de cartorários feitas entre 1988 e 1994 foi realizada com base na legislação estadual da época, que não previa concurso público para essas situações, bastando a realização de uma avaliação feita pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Jonczyk afirma que apesar de a Constituição Federal, aprovada em 1988, determinar a realização de concursos públicos, apenas em 1994 o dispositivo constitucional foi regulamentado. "Não existe trem da alegria. Só não queremos que seja cometida uma injustiça."

Concurso

No final de janeiro o CNJ publicou uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga por falta de concurso público. A decisão, segundo o CNJ, dá cumprimento à Re­­solução 80 do órgão. O CNJ afirma estar cumprindo a Constituição Federal, que em seu parágrafo 3.º, do artigo 236, determina que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".

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