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O candidato a Ouvidor de Curitiba Marcello Lombardi, derrotado nas eleições realizadas na última quinta-feira, pede a impugnação de um dos votos da comissão eleitoral. Caso isso aconteça, ele poderá ingressar na lista tríplice no lugar de Maurício Arruda, estando apto a disputar o voto dos vereadores na próxima segunda-feira (14).

Na última quinta-feira (11), a comissão eleitoral elaborou uma lista tríplice de candidatos ao cargo de ouvidor do município. Cada membro tinha direito a três votos. A primeira eleição terminou com um empate na terceira colocação, entre Arruda e Lombardi. Para desempatar, foi realizada uma nova votação entre os membros da comissão eleitoral que, por 6 a 3, escolheu Arruda como integrante da lista.

Lombardi pediu a anulação do voto de Daniel Luiz Santiago Cortês, representante do Sindicato das Classes Policiais Civis do Paraná (Sinclapol), em Arruda. Ele alega que o seu concorrente foi advogado de Cortês no caso Rafael Zanella, ocorrido em 1997. Na ocasião, Zanella foi morto por um policial civil.

Cortês, na época superintendente do 12º Distrito Policial, foi acusado de fraude processual. Ele teria atirado contra uma viatura para simular uma cena de confronto. Ele chegou a ser condenado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça (TJ) anulou o julgamento alegando cerceamento de defesa. "Ele não pode ser votado pelo cliente. Este voto é nulo de pleno direito. É ilegal, imoral e absolutamente irregular", diz Lombardi. Caso o voto de Cortês em Arruda seja anulado, ele será o terceiro colocado e poderia participar das eleições, que ocorrem na próxima segunda.

Presidente da comissão eleitoral, o vereador Pier Petruzzielo (PTB) disse ter conhecimento de que o pedido de impugnação foi feito, mas que ainda não teve acesso ao teor.

Cortês alega que seu voto em Arruda não foi pessoal. "Não foi um voto meu, eu estava representando o Sinclapol. É preciso separar as coisas. Tive apenas relações profissionais com ele [Arruda]", disse. Ele diz, ainda, que após a votação Lombardi teria mostrado desequilíbrio e protagonizado "uma cena" na Câmara.

Mandado de segurança

Paralelamente, o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ingressou com um mandado de segurança pedindo a supensão da primeira votação do processo, que escolheu as entidades da sociedade civil organizada para participar do colégio eleitoral. O processo está em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública.

O Coren e outros conselhos não puderam participar da eleição porque foram considerados autarquias federais, e não entidades da sociedade civil organizada. O presidente da Câmara, Paulo Salamuni (PV), disse não ter conhecimento da ação. Ele afirma, porém, que considera "estranho" que o conselho busque a Justiça nesse momento, mesmo sem ter recorrido administrativamente da decisão.

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