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As convenções partidárias para oficializar os nomes dos candidatos a deputados, senador, governador e presidente da República serão realizadas em junho, mas os pré-candidatos já estão preocupados com o prazo de desincompatibilização. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná recebe ao menos três consultas por dia de pessoas que pretendem se candidatar e querem saber quando precisam afastar-se das funções para não ficarem inelegíveis.

A Lei Complementar 64/90 define prazos de afastamento de pessoas com mandatos eletivos, magistrados, secretários, ministros e de forma geral pessoas que atuaram na administração direta. Os casos não especificados na lei são definidos pelos tribunais eleitorais regionais e o Tribunal Superior Eleitoral e passam a valer como regra.

A lei busca assegurar a legitimidade das eleições, retirando desses candidatos uma possível vantagem diante dos outros em função do emprego ou cargo que ocupam, tentando impedir a prática de influência do poder econômico e político. Estariam enquadrados nesta vantagem servidores públicos em geral, ou mesmo aqueles que ocupam cargos de confiança na administração e serão candidatos. Já o presidente da República, governadores, atuais deputados que pretendem concorrer a reeleição não precisam sair dos cargos que ocupam.

Dirigentes sindicais têm de se afastar das entidades de classe quatro meses antes das eleições, até dia 1.º de junho, data anterior às convenções partidárias. O vereador curitibano Manassés de Oliveira (PPS), que pretende disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados, vai ter de deixar sete cargos que ocupa em associações, sindicatos, federação, confederação da área de asseio e conservação além da Força Sindical, central em que ocupa o cargo de vice-presidente estadual. "Concordo com o afastamento. Mas defendo que vereadores e deputados que são candidatos a outros cargos também se afastem. O gabinete e a máquina pública ficam a disposição e é muito fácil usar o dinheiro do contribuinte, além da própria visibilidade que o mandato dá", diz Oliveira. Ele também considera injusto que políticos que disputam a reeleição continuem nas suas funções.

É a mesma opinião do professor José Lemos, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Paraná (APP). "A desincompatibilização deveria valer para todos. O problema é que legislaram em causa própria e com isso os atuais deputados não precisam se afastar", diz Lemos. Ele está decidindo se sairá candidato a deputado estadual pelo PT e, mesmo se não fosse dirigente sindical, precisaria se afastar do trabalho em julho por ser professor da rede estadual.

A professora de geografia Vera Chueiri tem 20 anos de magistério, lecionando em Curitiba. Ela concorda que sua função pode influenciar na decisão dos alunos. "Eles sempre perguntam para nós em quem votar. Os professores são a referência deles", diz a pré-candidata a deputada estadual pelo PV, que terá que sair da sala de aula no início de julho. Além da questão ética, Vera prefere afastar-se da função e dedicar-se integralmente a campanha. Como professora concursada, ela tem direito de continuar no quadro durante os três meses de licença, recebendo normalmente seu salário.

Se o postulante a um cargo eletivo for parente, ou cônjuge, de até o segundo grau do presidente da República, de governador, de prefeito ou de quem os tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao dia da eleição, tem sua candidatura automaticamente rejeitada pela Justiça Eleitoral, baseada na lei da inelegibilidade.

Consultas

O departamento de jurisprudência do TRE Paraná responde às consultas analisando cada caso. Neste mês de janeiro, a maior parte das perguntas vieram de pré-candidatos que ocupam cargos comissionados em administração pública, juízes e cartorários. "Os que têm cargo comissionados se queixam que precisam se desvincular do cargo, enquanto que funcionários concursados se afastam e continuam recebendo. Eles ligam geralmente para confirmar prazos que já conhecem para que não corram risco de se tornarem inelegíveis", diz a analista judiciária Daniela Pinheiro, funcionária do setor de jurisprudência do TRE. Nos meses mais próximos às eleições, o setor chega a receber dez telefonemas por dia para consulta, fora perguntas por e-mail, fax e ofícios.

Serviço: Dúvidas sobre prazos podem ser sanadas através do site www.paranaeleitoral.gov.br, ou pelo e-mail jurisp@tre-pr.gov.br

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