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O deputado estadual Antônio Belinati (PP) teve a candidatura indeferida, nesta quarta-feira (3), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Marcelo Ribeiro negou o recurso de Belinati e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que barrou o registro dele com base na Lei da Ficha Limpa.

Belinati já foi condenado por improbidade administrativa. Apesar do processo contra ele, Belinati continuou na campanha por uma vaga na Assembleia Legislativa. Recebeu cerca de 4 mil votos e não foi eleito.

Belinati foi condenado a perder toda a remuneração que teria recebido indevidamente como membro do Conselho Fiscal da Companhia Municipal de Urbanização de Londrina – COMURB, entre dezembro de 1994 e maio de 1996, enquanto era deputado estadual. Na sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, Belinati teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado a ressarcir integralmente o dano e a devolver aos cofres públicos da COMURB ou de Londrina os valores recebidos de forma irregular.

De acordo com o TSE, o ministro afastou, no entanto, a inelegibilidade de Belinati em relação à prestação de contas que apresentou enquanto prefeito de Londrina. O ministro informou que, pelos autos do processo, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) reformou seu acórdão, que antes considerava irregulares as contas de convênio no valor de R$ 150 mil firmado entre o DER e o município de Londrina em 1999, para julgar regulares as contas com ressalvas.

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