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A corregedora nacional do Ministério Público (MP), Ivana Auxiliadora, enviou ofício ao Ministério Público do Paraná pedindo informações sobre os procedimentos em andamento relacionados ao secretário estadual de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari.

O objeto do documento é saber o por que Delazari, que é promotor de Justiça, até agora não cumpriu a determinação do Conselho Nacional do MP, que ordenou que membros da instituição abandonem cargos no Executivo. A ordem definitiva do Conselho Nacional para que promotores retornassem à função na instituição foi de 31 de dezembro de 2006. O paranaense é o único que não obedeceu. Outros sete membros que exerciam cargos de secretários de estados voltaram ao trabalho como promotores de Justiça. O MPE confirmou o recebimento do ofício.

Segundo a assessoria do Conselho Nacional do MP, o corregedor-geral do MP paranaense, Ernani de Souza Cubas Júnior, tem 120 dias para dar o parecer sobre o caso Delazari. O prazo começou a contar em 7 de fevereiro, quando o ofício foi enviado. Após o retorno do pedido de informações, o órgão federal vai indicar e determinar qual procedimento ou punição o MP do estado deverá exercer em relação ao promotor paranaense.

O MP paranaense estaria analisando qual medida tomar contra Delazari, que foi notificado mais uma vez sobre a necessidade de seu retorno no dia 12 do mês passado. A partir do dia 12 deste mês, existe a possibilidade de a instituição entender que há abandono de emprego devido à atitude do promotor.

Na semana passada, Delazari obteve um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná concedendo-lhe uma licença do cargo de promotor para fins particulares. A ação de Delazari no TJ foi contra o procurador-geral de Justiça do estado, Milton Riquelme de Macedo, que não autorizou a licença ao promotor alegando que o MP estadual estava necessitando de funcionários e que ele deveria retornar ao cargo imediatamente.

De acordo tanto com o Ministério Público do Paraná quanto com o Conselho Nacional da instituição, a licença não garante a Delazari a permanência no governo. Mesmo licenciado, no entendimento do Ministério Público, Delazari continua sendo um promotor de Justiça.

O Ministério Público acredita também que o único fórum competente para julgar uma decisão do Conselho Nacional é o Supremo Tribunal Federal (STF). Delazari ainda não tentou ir ao tribunal para se manter como secretário de Segurança Pública do Paraná. O último que tomou essa atitude foi um promotor de Justiça do Pará, que perdeu o recurso e teve de voltar ao MP.

O secretário paranaense de Segurança Pública não quis se manifestar sobre o caso. Ele tem alegado que esse é um problema particular, embora tanto a função de promotor de Justiça quanto a de secretário de estado sejam públicas. Delazari diz que só vai dar declarações no momento oportuno. O governo estadual também não comentou o assunto. Membros do governo e da base governista no Legislativo, no entanto, dão como certo o fato de Delazari renunciar à função de promotor para continuar no secretariado estadual.

Licença

Ontem, a Coordenadoria de Recursos Cíveis do MP paranaense protocolou um recurso contra a decisão da desembargadora Regina Afonso Portes, que concedeu a licença a Delazari via ação judicial. O MP pediu a reconsideração da decisão e a confirmação do despacho do procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, que negou a oportunidade de o promotor se licenciar. O Órgão Especial do TJ vai julgar o recurso.

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