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Aposentadoria de policiais civis: a partir de diversos processos recebidos da Paranaprevidência, o TCE concluiu que os policiais civis do Paraná podem se aposentar aos 30 anos de serviço, e não aos 35 – regra válida para a maioria dos demais trabalhadores. A base para essa decisão é a Lei Complementar 51/85 (que regulamentou o artigo 40 da Constituição Federal), que estipula regime diferenciado à categoria, cujo trabalho está exposto a riscos. Para se beneficiar da medida, o servidor deverá ter cumprido pelo menos 20 anos de atividade estritamente policial, excluindo-se funções administrativas.

Imposto sobre a cesta básica: o plenário do TCE confirmou os termos do Decreto 1.262/03, de 14 de maio de 2003. Esse decreto garante a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) reduzido – 7%, em lugar de 12% – nas operações internas com os produtos da cesta básica, opcionalmente ao regime normal de tributação.

Exigência de CND para a execução de obras: com base na Constituição Federal e na Lei de Licitações (8.666/93), o TCE decidiu que o poder público tem a obrigação de exigir das empresas que constroem obras a Certidão Negativa de Débitos (CND) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que comprova sua regularidade fiscal. Essa exigência tem de ser feita antes da licitação da obra, para evitar que, no futuro, o gestor público possa sofrer responsabilização solidária com a empresa contratada. A decisão tornou indispensável a CND da obra para a aprovação das contas do ente público responsável por ela. Os conselheiros decidiram que todos os processos contratados a partir de 1.º de janeiro de 2005 estão sujeitos à norma.

Responsabilização pessoal ou institucional: uniformiza os procedimentos para a penalização pela aplicação irregular de recursos públicos transferidos pelo estado ou pelos municípios, por meio de convênios, subvenções e outros atos, cuja prestação de contas seja considerada irregular. Ficou decidido que a aplicação de multa e a declaração de idoneidade são sanções de caráter pessoal do responsável pela aplicação do recurso. No caso de repasse a entidades públicas, quando houver condenação pela devolução de recursos serão responsabilizados, de forma solidária, a pessoa e a entidade. Quando os recursos são repassados a entidades privadas, a responsabilização é somente institucional.

Aposentadoria de servidor admitido de forma irregular: O TCE decidiu considerar legais as admissões feitas por meio da Lei Estadual 10.219/92 (que efetivou servidores que haviam ingressado no serviço público via contrato temporário, portanto sem concurso, e permaneceram trabalhando para a administração), que foi questionada judicialmente, e também todas as contratações realizadas pelos governos estadual e municipais antes de 2000. O estopim da uniformização foi um processo de aposentadoria de uma professora estadual que deu entrada no TC, a quem cabe aprovar esses pedidos.

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