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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje duas novas possibilidades de intervenção federal nos Estados: quando o governador estiver envolvido com práticas ilegais ou quando a maioria dos membros do Legislativo local estiver sujeito à perda de mandato.

As hipóteses previstas no projeto se assemelham ao caso ocorrido este ano no Distrito Federal, onde um terço dos deputados distritais e o então governador José Roberto Arruda (sem partido ex-DEM) estavam envolvidos no "Mensalão do DEM". Arruda acabou cassado pela Justiça Eleitoral por infidelidade partidária. Dois deputados distritais renunciaram, e uma deputada teve o mandato cassado.

A proposta do senador petista Tião Viana (AC)- relatada na CCJ pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) - prevê que o Senado exercerá as funções do Legislativo onde houver intervenção. "Como admitir que sejam aprovadas leis que geram direitos e obrigações para os cidadãos por representantes, em sua maioria, suspeitos de atentar contra o decoro parlamentar e de conspurcar a honrosa missão de integrar o Poder Legislativo de uma unidade da Federação?", questiona Viana.

Também caberá ao Senado julgar o processo de cassação do governador quando a maioria dos membros do Legislativo local estiver envolvida no mesmo caso. O projeto aprovado hoje pela CCJ é uma emenda à constituição (PEC) e ainda precisa ser aprovada em dois turnos pelo plenário do Senado antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Constituição Federal prevê intervenção federal para manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos poderes; e reorganizar as finanças da unidade da Federação. É o presidente da República quem decreta a intervenção e nomeia o interventor.

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que fosse decretada intervenção federal no Executivo e no Legislativo do Distrito Federal. Para o presidente do tribunal, Cezar Peluso, a intervenção deve ser uma medida excepcionalíssima.

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