• Carregando...

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) proposta de emenda constitucional (PEC) estendendo as exigências da Lei da Ficha Limpa para o preenchimento de cargos públicos efetivos e comissionados, ou seja, sem exigência de concurso público. A proposta vai para o plenário do Senado.

Os servidores não poderão ter condenação por crime doloso, ou seja, intencional, nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou sentença de órgão judicial colegiado. "Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo", argumentou o relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

O relator vê a população brasileira como grande beneficiária da aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa ao preenchimento de cargos efetivos e comissionados. Isto porque, segundo ele, a observância aos princípios de moralidade e probidade no recrutamento de servidores imprimiria maior segurança ao manejo da coisa pública.

O cumprimento das obrigações eleitorais e militares - esta para candidatos do sexo masculino - é outro requisito proposto pela PEC para investidura em cargo público. A matéria, agora, terá que ser submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Eleições da OAB

Na sessão desta quarta também foi aprovado o projeto que reduz de cinco para três anos a exigência de exercício da advocacia para o profissional que quiser disputar eleição em órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A matéria vai para a Câmara dos Deputados.

Em seu parecer, o relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), afirmou que a intenção é minimizar a distinção entre advogados veteranos e novatos na disputa por cargos eletivos da OAB. O texto original acabava com a exigência de exercício da advocacia. "Não se pode negar que a exigência de tempo mínimo de exercício da profissão de advogado objetiva aprimorar a escolha dos eleitos que, por possuírem maior experiência, podem compreender melhor a realidade e identificar os meios mais eficazes de se exercer os papéis institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, quais sejam, a defesa da Constituição, da democracia, dos direitos humanos e da justiça social, bem como a atuação em prol da boa aplicação das leis, da rápida administração da justiça e do aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas", afirmou o relator.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]