• Carregando...
 | Albari Rosa/ Gazeta do Povo
| Foto: Albari Rosa/ Gazeta do Povo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná deve votar hoje, em sessão extraordinária, o decreto legislativo de autoria do deputado Durval Amaral (DEM) que torna nulo o efeito do Decreto 8.022/2010 do Poder Executivo. O decreto publicado pelo governo há duas semanas trata de precatórios – títulos de dívidas do estado já reconhecidas pela Justiça. Diante do impasse entre governo e oposição na discussão do tema, a reunião de ontem da CCJ teve de ser encerrada sem a votação da matéria por falta de tempo, uma vez os parlamentares precisavam registrar presença em plenário para o início da sessão do dia na Casa.

Assinado pelo governador Orlando Pessuti (PMDB), o Decreto 8.022 cria o Comitê de Controle de Pagamento de Precatórios. A oposição interpreta que o texto do decreto permite que o comitê possa fazer a compensação de impostos com precatórios.

Segundo o governo, o grupo servirá apenas para controlar a troca de precatórios por dívidas estaduais nesses casos. Tam­­­bém fará a compensação caso os deputados aprovem uma lei geral nesse sentido, que está em tramitação na Assembleia desde junho e permite que empresas em dívida com a Receita Estadual compensem débitos vencidos com precatórios.

Na sessão de ontem, o relator do decreto de Durval Amaral, deputado Ademar Traiano (PSDB), apresentou parecer favorável à aprovação da proposta. No entanto, o líder do governo, Caíto Quintana (PMDB), pediu que a votação na CCJ fosse transferida para hoje, para que ele pudesse discutir o tema com o Executivo de forma mais detalhada. "O decreto não permite a compensação com precatórios. Além disso, ele só faria sentido para regulamentar a lei que está na Casa e ainda não foi aprovada", afirmou.

Dúvidas

Como tanto deputados do governo quanto da oposição manifestaram dúvidas quanto ao decreto do Executivo, a votação do decreto de Durval na CCJ ficou para hoje. (ELG)

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]