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Brasília (AE) – A Comissão de Constituição, Justiça (CCJ) do Senado votará na quarta-feira um projeto de lei que, se aprovado, determinará que, quando um juiz der ganho de causa a um cidadão ou empresa em ação de cobrança de dívida, o pagamento terá de ser executado de imediato, sem necessidade de abertura de novo processo para recebimento. O objetivo dessa mudança é apressar os processos. Pela atual legislação, mesmo reconhecido o direito ao recebimento da dívida, a pessoa física ou empresa tem de entrar com outra ação na Justiça exigindo o pagamento da dívida.

Essa modificação é considerada uma das mais importantes da reforma do Judiciário, que está em tramitação no Senado, com várias propostas de mudanças de artigos do Código de Processo Penal, de 1973. O projeto, que é de autoria do Ministério da Justiça e reproduz, em grande parte, a proposta do Instituto Brasileiro Processual, elaborada para acabar com os longos caminhos que cidadãos e empresas têm de percorrer para conseguir receber dívidas.

O novo texto, se aprovado, será um importante avanço por advogados e juristas. Muitas vezes a fase de execução é a mais longa do processo, maior do que a chamada "fase do conhecimento". Ao atacar uma das principais questões da morosidade da Justiça, o PL 52 transforma o processo de conhecimento e o de execução numa só ação.

O relator do projeto na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), propõe no parecer que o réu, ao ser intimado, tem de informar quais são e onde se encontram os bens do patrimônio que possui sujeitos a penhora, e atender à intimação em cinco dias. Pelo novo texto apresentado para votação, a liquidação da sentença deve ser feita no processo de conhecimento e não mais numa ação específica para o cálculo do quanto é devido.

Isso permitirá o que se chama de "liquidação provisória", enquanto eventual recurso é discutido.

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, no texto que expõe argumentos favoráveis ao projeto, afirma que "impõe-se buscar maneiras de melhorar o desempenho processual (sem fórmulas mágicas, que não as há), ainda que devamos, em certas matérias, ( e por que não?) retomar por vezes caminhos antigos, ainda que expungidos rituais e formalismos já anacrônicos".

Para o ministro, a Justiça, muitas vezes, demora a reconhecer os direitos dos cidadãos.

O advogado processualista Gabriel Seijo diz que as mudanças "alteram, radicalmente, a concepção de sistema do Código de Processo Civil de 1973, na tentativa de acabar com entraves à eficácia das decisões judiciais". Seijo aponta outro avanço da proposta no que diz respeito à celeridade: os embargos à execução, que hoje também são uma nova ação, em impugnação ao cumprimento da sentença, um incidente processual com natureza mais célere. O especialista, contudo, faz uma ressalva ao parágrafo 1.º do Artigo 475-L, que normatiza o procedimento. Para Seijo, tal parágrafo deve causar polêmica por abrir a possibilidade de que se interfira na coisa julgada. Na opinião de Seijo, as mudanças não eliminarão os que usam a Justiça com má-fé para protelar o cumprimento de decisões e não surtirão os efeitos esperados, sem que cartórios judiciais sejam dotados de infra-estrutura.

Se aprovado pelo Senado, o projeto será votado e, em seguida, volta para ser avaliado pela Câmara e, de lá, segue para sanção do presidente Lula.

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