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A cessão de funcionários entre diversas esferas governamentais, como no caso do superintendente da Secretaria de Saúde, Gilberto Martin, divide a opinião de especialistas em direito administrativo. Martin é médico da prefeitura de Cambé, recebe pelo município, mesmo sem estar na cidade, e está cedido ao governo do estado, que lhe paga algum tipo de remuneração.

De acordo com o advogado e especialista em Direito Administrativo Flávio Pansieri, professor da PUCPR, quando um servidor público é cedido, ele deve receber apenas um salário, pago pelo órgão que requereu a cessão. "O funcionário só pode receber da administração em que está trabalhando. Se ele receber de duas fontes, sejam salários ou gratificações, tem de devolver." Segundo ele, o servidor também não poderia ter nem o "tempo de serviço nem o tempo para promoção" contados no órgão que o cedeu, para receber benefícios posteriores. O professor de Direito Administrativo Tiago Lima Breus, da Universidade Estadual de Ponta Grossa, também garante que o servidor cedido não pode receber de duas fontes, mesmo que fossem apenas as gratificações dos cargos de confiança. "E o servidor de uma prefeitura só poderia atuar no município, mesmo cedido."

Já o professor de Direito Administrativo Fernando Knoerr, da Escola da Magistratura, discorda dos colegas. "No caso de um funcionário de uma prefeitura, por exemplo, ser cedido para o estado, pode optar por receber só as gratificações, os acréscimos do estado, mesmo ficando com os vencimentos do município." Knoerr, porém, admite que a administração municipal que cedeu o servidor fica onerada, uma vez que está pagando por um trabalhador que não está atuando na cidade.

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