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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o questionamento feito por um grupo de desembargadores do Paraná contra a posse da desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, no cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Ela foi a última a assumir pelo critério de antiguidade e não por eleição interna, como prevê a Constituição Federal.

Na ação, o grupo defendeu no CNJ que a escolha deveria ser por meio de eleição secreta, com base no Artigo 120 da Constituição, o que invalidaria a posse de Regina Portes, que ocorreu no dia 1.º de fevereiro.

O questionamento foi feito pelos desembargadores Leonardo Lustosa, Lauro Augusto Fabrício de Melo, Hélio Henrique Lopes Fer­­nandes Lima, Luiz Lopes, José Maurício Pinto de Almeida, Augusto Lopes Cortes e Jorge de Oliveira Vargas.

A interpretação jurídica sobre quem teria direito a ocupar a vaga de presidente gerou um impasse. O caso foi julgado na última terça-feira, mas o relator do processo no CNJ, Nelson Tomaz Braga, julgou improcedente o pedido e o parecer foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros.

O Artigo 83 do regimento interno permitia a indicação por antiguidade, apesar da Constituição ser bem mais antiga – de 1988 – e determinar a eleição. Em 13 de março do ano passado, o Órgão Especial do TJ resolveu seguir o que preconiza a Constituição Federal e determinou que a partir de 2009 haveria eleição. Só não ficou claro para alguns se o novo critério passaria a valer apenas para os sucessores de Regina Portes ou para o atual mandato, que começou em fevereiro.

O critério de antiguidade sempre foi adotado pelo Ju­­diciário, desde 1945, para definir a presidência e a vice no TRE. O método permitia que os 35 desembargadores do TJ passassem pela presidência do TRE, mas como o número de magistrados saltou para 120 em 2005, com a unificação do TJ e o Tribunal de Alçada, o critério foi revisto.

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