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Atualizado em 31/01/2006 às 19h45

Em sessão que terminou no início da noite, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o corte dos salários acima do subteto de R$ 22.111 em sete dos 15 tribunais de Justiça que resistiram a cortar os salários. O CNJ volta a se reunir no próximo dia 13 para discutir a situação dos outros oito tribunais.

O CNJ determinou a suspensão dos pagamentos que excedem o teto nos tribunais do Acre, da Paraíba, do Amapá, do Maranhão, do Mato Grosso, do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais, e decidiu instaurar procedimento administrativo para apurar o pagamento acima do teto.

O CNJ abriu algumas exceções. No caso do Rio Grande do Norte, excluiu dois juízes que conseguiram mandados de segurança garantindo o pagamento acima do teto. Já em Minas, o conselho permitiu que duas gratificações podem continuar sendo pagas acima do teto.

Ao comentar a decisão, o presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional (Abdconst), Flávio Pansieri, afirmou que "o ato do CNJ é moralizador", mas ressaltou que a decisão não deve ficar restrita aos processos administrativos.

- O CNJ deve encaminhar com urgência notícia dos fatos ao Ministério Público dos respectivos estados para apuração da improbidade administrativa dos Tribunais de Justiça que insistem em descumprir o texto constitucional - disse Pansieri.CNJ confirma subteto

O CNJ confirmou também a limitação dos salários da Justiça estadual ao subteto de R$ 22.111,25, correspondente a 90,25% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o teto do funcionalismo público, hoje de R$ 24.500. A decisão foi aprovada por dez votos favoráveis e quatro contra.

Os conselheiros Cláudio Godoy , Alexandre de Moraes, Marcos Favea e Ruth Carvalho votaram contra a medida por entenderem que a Constituição estabelece igualdade de tratamento para todos os magistrados. Os demais conselheiros, no entanto, argumentam que somente o STF pode decidir sobre o assunto.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, anunciou que a entidade pretende recorrer ao STF contra a decisão do conselho. Ele entende que o subteto nos estados representa discriminação entre os desembargadores que atuam nos tribunais estaduais e regionais federais.

- Com essa decisão, um desembargador da Justiça estadual vai ganhar menos que um colega que trabalha em um Tribunal Regional Federal. Isso vai contra a Constituição, que estabelece isonomia para os juizes de todo o território nacional.

O presidente da AMB admitiu que o salário de R$ 22.115 fixado pelo CNJ é bastante superior à média dos salários dos trabalhadores no país. No entanto afirmou que essa diferença salarial não está em discussão.

- Como podemos tratar desigualmente os iguais. A própria Constituição nos assegura [magistrados] equivalência salarial.

Em relação à decisão do Supremo que fixou por unanimidade, em dezembro, o subteto de R$ 22 mil para o Ministério Público dos estados, Collaço disse que são assuntos diferentes.

- A Justiça é regida somente por uma lei orgânica, enquanto o MP tem legislação diferenciada em cada estado - explicou.Desembargadores podem recorrer ao STF

Pouco antes de começar a sessão, os magistrados ainda se empenhavam para fazer lobby com os membros do CNJ. Um grupo de juízes percorreu os gabinetes para tentar convencer os conselheiros de que têm direito de continuar recebendo a remuneração privilegiada.

- Tem que ter esperança que existe direito... - disse o presidente do Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, José Fernandes.

Os desembargadores dos tribunais que ainda pagam salários fora da faixa estipulada afirmavam antes da sessão que iriam recorrer ao STF.

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