• Carregando...

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu o pedido que tentava impedir a posse do desembargador Miguel Kfouri Neto para a presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ). A liminar, assinada pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, diz que a documentação enviada ao CNJ não é suficiente para determinar que a transmissão de cargo, marcada para o dia 1.º de fevereiro, seja suspensa. A posse de Kfouri Neto estava sendo questionada porque a eleição dele não teria seguido a lei estadual que trata do assunto.

O conselheiro pede que o Tribunal de Justiça paranaense envie novos documentos em um prazo de 15 dias, para que ele possa julgar a ação no mérito. Até que Kravchychyn possa analisar a situação mais profundamente, no entanto, diz que não dará a liminar, até porque o impedimento da posse poderia prejudicar o andamento do tribunal.

Antiguidade

A contestação da eleição no TJ partiu da artista plástica paranaense Regina Mary Girardello. Ela afirma que o tribunal desrespeitou a Lei Orgânica da Magistratura ao escolher Kfouri Neto para presidir a instituição pelos próximos dois anos. A lei determina que o presidente seja eleito entre os magistrados mais velhos. O novo presidente é o 54.º na lista de antiguidade do TJ.

Kfouri Neto se defende dizendo que nenhum dos desembargadores mais velhos se candidatou para o cargo, na eleição disputada em novembro. O mais antigo entre os candidatos era o desembargador Sérgio Arenhardt, 12.º na lista de mais velhos na instituição. De acordo com o entendimento do Kfouri, que diz se basear numa decisão anterior do CNJ, Arenhardt seria o único com direito a contestar sua eleição, mas nunca o fez.

Além da ação impetrada no CNJ, Regina Girardello contestou a eleição do novo presidente no Ministério Público Estadual e no Conse­­lho Nacional do Ministério Público. Nesses dois casos, ela pede que o MP questione na Justiça a eleição. Até agora, esses dois órgãos ainda não responderam ao pedido.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]