Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Judiciário

CNJ veta em definitivo repasse de depósitos judiciais ao Paraná

Com a decisão, governo paranaense deixará de ter acesso a R$ 2,3 bilhões de terceiros que estão sob a guarda do TJ. Proposta rejeitada é alvo da suspeita de pressão na eleição do TC

O conselheiro Saulo Bahia: CNJ já havia concedido liminar que barrava a transferência da verba depositada no TJ para o governo | Luiz Silveira/Ag. CNJ
O conselheiro Saulo Bahia: CNJ já havia concedido liminar que barrava a transferência da verba depositada no TJ para o governo (Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ)

O governo do Paraná sofreu ontem mais um revés na busca por recursos para aliviar o aperto do caixa estadual. Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impediu de forma definitiva repasse de 30% dos depósitos judiciais não tributários do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para o Executivo estadual. Os valores envolvidos são estimados em R$ 2,3 bilhões e seriam utilizados em saúde, educação, segurança pública, infraestrutura viária, mobilidade urbana e para pagamento de requisições judiciais de pequeno valor.

Depósitos judiciais são recursos mantidos em contas bancárias por pessoas ou empresas envolvidas em disputas na Justiça e ficam congelados enquanto aguardam decisão final. Uma pendência em torno da compra de um imóvel, por exemplo, envolve depósitos de natureza não tributária. Outra sobre o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) envolve depósitos tributários.

Mérito

A decisão do CNJ avaliou o mérito de um pedido de providências formulado pela seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), questionando a legalidade da transferência dos depósitos judiciais para o caixa do governo. Antes do julgamento de ontem, os conselheiros já haviam concedido duas liminares que proibiam a transferência. "A vinculação desse ingresso [de depósitos judiciais não tributários] às despesas do poder público implica frontal violação ao regime jurídico orçamentário", disse o conselheiro Saulo Casali Bahia, relator do processo.

A proposta de repassar os recursos para o caixa estadual surgiu de um projeto de lei complementar (PLC 15/2013) de iniciativa conjunta do governador Beto Richa e do ex-presidente do TJ-PR Clayton Camargo – afastado das funções de desembargador pelo CNJ em 8 de outubro por suspeitas de evolução patrimonial incompatível com o cargo de magistrado. A aprovação do projeto pelo TJ, em 22 de julho, é alvo de suspeita no CNJ, que investiga se ela foi usada para Camargo fazer tráfico de influência para eleger seu filho, Fabio Camargo, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. Após passar no TJ, a proposta seguiu para a Assembleia, onde foi aprovada em 25 de julho.

Orientado pelo voto de Casali Bahia, o CNJ anulou a decisão do Órgão Especial e, na prática, invalidou a Lei Complementar 159, gerada a partir do PLC 15/2013. O conselheiro solicitou envio de cópia do processo para a Advocacia-Geral da União e ao Ministério Público Federal para que seja dado prosseguimento à invalidação formal da lei.

Outros casos

Além dos depósitos não tributários, o governo do estado também tem encontrado dificuldades para ter acesso a R$ 500 milhões em depósitos judiciais de natureza tributária e para liberar R$ 3,2 bilhões em empréstimos que dependem do aval da União. Em processo julgado no mês passado, o CNJ cassou decisão do TJ-PR que vetava a utilização dos depósitos tributários com a justificativa de que a legislação que regulamenta esse procedimento seria inconstitucional.

Os conselheiros do CNJ também determinaram que o processo seja reavaliado pelo TJ-PR com base na Lei Federal 11.429/2006, a qual estabelece que a verba só pode ser destinada ao pagamento de precatórios e da dívida pública. A decisão ocorreu há 42 dias, mas o Judiciário paranaense ainda não fez a reavaliação do assunto. O TJ-PR ontem informou que o tema deve ser apreciado nas próximas semanas.

Já os empréstimos estão em negociação desde 2011. Até agora, as operações têm enfrentado uma série de entraves na análise da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que tem questionado o cálculo dos gastos com pessoal do governo do estado e pendências no Cadastro Único de Convênios da União.

De acordo com o último balanço das contas do estado apresentado no dia 1.º de outubro pelo ex-secretário estadual de Fazenda Luiz Carlos Hauly, o governo gastou nos 12 meses anteriores 48,69% de sua receita corrente líquida com o pagamento de funcionários. O índice está acima do limite prudencial de 46,55% e muito próximo dos 49% previstos como teto máximo na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Colaborou Guilherme Voitch.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.