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O conselheiro Saulo Bahia: CNJ já havia concedido liminar que barrava a transferência da verba depositada no TJ para o governo | Luiz Silveira/Ag. CNJ
O conselheiro Saulo Bahia: CNJ já havia concedido liminar que barrava a transferência da verba depositada no TJ para o governo| Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ

Tira dúvidas

Entenda a diferença entre depósitos judiciais não tributários, cujo acesso foi barrado pelo CNJ, e os depósitos judiciais tributários, que podem ser sacados pelo governo se houver autorização:

O que são depósitos judiciais?

Os depósitos constituem a garantia financeira de uma disputa judicial entre duas partes.

Qual a diferença entre depósitos judiciais tributários e não tributários?

São considerados tributários quando envolvem um questionamento contra o Estado sobre o pagamento de tributos. Ocorre, por exemplo, quando pessoas físicas e jurídicas dizem ter pago valores indevidos de ICMS, por exemplo. São considerados não tributários quando não se referem a tributos. Por exemplo, em uma disputa de um cliente contra um banco. O valor em disputa permanece sob a guarda do Judiciário até que a ação seja solucionada.

O Estado pode ser parte em ações de depósitos judiciais não tributários?

Sim. O Estado pode ser parte em ações indenizatórias ou administrativas em que o dinheiro em disputa fique retido.

A lei permite que o Executivo utilize o dinheiro dos depósitos judiciais?

A Lei 11.429/2006 permite que apenas o dinheiro dos depósitos judiciais tributários seja utilizado pela União, estados e municípios – desde que observadas algumas condições, como a criação de um fundo próprio e especial. E o dinheiro tem de ser usado para o pagamento de precatórios, dívidas judiciais do governo.

Estratégia

Governo estuda mudar lei ou recorrer ao STF para ter acesso ao dinheiro

O representante da Procuradoria-Geral do Paraná em Brasília, Cezar Binder, disse ontem após o julgamento do CNJ que o governo do estado está estudando, em conjunto com a presidência do TJ-PR, a possibilidade de reformular a lei estadual complementar que autorizou o repasse dos depósitos judiciais não tributários. O texto deve prever uma nova destinação para os recursos, que seriam aplicados apenas no pagamento de precatórios – dívidas do governo reconhecidas pela Justiça. O ponto mais polêmico da atual legislação é a possibilidade de utilização dessas verbas em áreas diversas, como saúde, educação e segurança.

Segundo Binder, a procuradoria também vai avaliar a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do CNJ. "O estado vai aguardar a publicação do acórdão e provavelmente tomar medidas judiciais, pensando em um mandado de segurança no STF", disse. O recurso deve ser baseado na competência do conselho para julgar esse tipo de questão.

A Gazeta do Povo tentou entrevistar a secretária estadual da Fazenda, Jozélia Nogueira, sobre o impacto financeiro da decisão do CNJ. Mas não obteve resposta. De acordo com a assessoria de imprensa do Palácio Iguaçu, o posicionamento do governo é de apenas cumprir a determinação do conselho.

R$ 500 milhões é quanto o governo do estado ainda pode ter acesso em depósitos judiciais. Esse é o montante estimado dos depósitos de natureza tributária que o estado pode receber. O CNJ barrou apenas o acesso aos depósitos não tributários.

O governo do Paraná sofreu ontem mais um revés na busca por recursos para aliviar o aperto do caixa estadual. Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impediu de forma definitiva repasse de 30% dos depósitos judiciais não tributários do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para o Executivo estadual. Os valores envolvidos são estimados em R$ 2,3 bilhões e seriam utilizados em saúde, educação, segurança pública, infraestrutura viária, mobilidade urbana e para pagamento de requisições judiciais de pequeno valor.

Depósitos judiciais são recursos mantidos em contas bancárias por pessoas ou empresas envolvidas em disputas na Justiça e ficam congelados enquanto aguardam decisão final. Uma pendência em torno da compra de um imóvel, por exemplo, envolve depósitos de natureza não tributária. Outra sobre o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) envolve depósitos tributários.

Mérito

A decisão do CNJ avaliou o mérito de um pedido de providências formulado pela seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), questionando a legalidade da transferência dos depósitos judiciais para o caixa do governo. Antes do julgamento de ontem, os conselheiros já haviam concedido duas liminares que proibiam a transferência. "A vinculação desse ingresso [de depósitos judiciais não tributários] às despesas do poder público implica frontal violação ao regime jurídico orçamentário", disse o conselheiro Saulo Casali Bahia, relator do processo.

A proposta de repassar os recursos para o caixa estadual surgiu de um projeto de lei complementar (PLC 15/2013) de iniciativa conjunta do governador Beto Richa e do ex-presidente do TJ-PR Clayton Camargo – afastado das funções de desembargador pelo CNJ em 8 de outubro por suspeitas de evolução patrimonial incompatível com o cargo de magistrado. A aprovação do projeto pelo TJ, em 22 de julho, é alvo de suspeita no CNJ, que investiga se ela foi usada para Camargo fazer tráfico de influência para eleger seu filho, Fabio Camargo, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. Após passar no TJ, a proposta seguiu para a Assembleia, onde foi aprovada em 25 de julho.

Orientado pelo voto de Casali Bahia, o CNJ anulou a decisão do Órgão Especial e, na prática, invalidou a Lei Complementar 159, gerada a partir do PLC 15/2013. O conselheiro solicitou envio de cópia do processo para a Advocacia-Geral da União e ao Ministério Público Federal para que seja dado prosseguimento à invalidação formal da lei.

Outros casos

Além dos depósitos não tributários, o governo do estado também tem encontrado dificuldades para ter acesso a R$ 500 milhões em depósitos judiciais de natureza tributária e para liberar R$ 3,2 bilhões em empréstimos que dependem do aval da União. Em processo julgado no mês passado, o CNJ cassou decisão do TJ-PR que vetava a utilização dos depósitos tributários com a justificativa de que a legislação que regulamenta esse procedimento seria inconstitucional.

Os conselheiros do CNJ também determinaram que o processo seja reavaliado pelo TJ-PR com base na Lei Federal 11.429/2006, a qual estabelece que a verba só pode ser destinada ao pagamento de precatórios e da dívida pública. A decisão ocorreu há 42 dias, mas o Judiciário paranaense ainda não fez a reavaliação do assunto. O TJ-PR ontem informou que o tema deve ser apreciado nas próximas semanas.

Já os empréstimos estão em negociação desde 2011. Até agora, as operações têm enfrentado uma série de entraves na análise da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que tem questionado o cálculo dos gastos com pessoal do governo do estado e pendências no Cadastro Único de Convênios da União.

De acordo com o último balanço das contas do estado apresentado no dia 1.º de outubro pelo ex-secretário estadual de Fazenda Luiz Carlos Hauly, o governo gastou nos 12 meses anteriores 48,69% de sua receita corrente líquida com o pagamento de funcionários. O índice está acima do limite prudencial de 46,55% e muito próximo dos 49% previstos como teto máximo na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Colaborou Guilherme Voitch.

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