A cobrança da taxa de lixo na fatura de água da Sanepar poderá ser liberada no Paraná. Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (2), em segunda discussão, um projeto de lei do deputado Chico Noroeste (PR) que libera a cobrança casada em municípios com até 50 mil habitantes. A autorização ocorre menos de dois meses depois que o governador Roberto Requião (PMDB) determinou, por meio de decreto, a proibição das duas taxas na mesma fatura.
Na ocasião, o governador disse que a prática era um "ato ilegal" porque a população "paga um absurdo" pela coleta do lixo e se não paga a taxa, corta-se a água porque ambas estão na mesma fatura.
A medida anunciada por Requião ocorreu depois que o Ministério Público do Paraná recomendou à Sanepar, em março, a suspensão imediata da prática, que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor no que se refere a "venda casada" de produtos sem anuência do usuário.
Normalmente, a taxa de lixo é cobrada no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e pode ser parcelado, mas a Sanepar cobra junto com a fatura de água em 55 municípios do Paraná. A companhia lança os valores de forma automática na conta todo mês sem consultar o usuário.
A Sanepar arrecada por mês cerca de R$ 3 milhões em taxa de lixo e repassa para as prefeituras. A empresa cobra pelo serviço R$ 0,47 por fatura de água, desde 1998.
De acordo com o decreto do governador, a cobrança vai continuar até o final do ano e a partir de janeiro de 2010 será suspensa, quando os contratos em vigor serão reincididos.
O projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa também reforça exigências do decreto de Requião e prevê que apenas a Sanepar poderá fazer a cobrança pela prestação de serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento e de lixo. Os contratos devem ser ser reincididos até o dia 31 de dezembro de 2009.
Com isso, apenas o município de Cianorte poderá continuar cobrando a taxa de lixo na fatura de água porque o serviço é executado pela própria Sanepar.
A mesma proposta proíbe a Sanepar de interromper o fornecimento de água se o consumidor estiver inadimplente quando a taxa de lixo for cobrada na mesma fatura.
Para o autor do projeto, Chico Noroeste, a lei é uma forma de respeitar o direito do consumidor porque a cobrança só poderá ser feita com autorização prévia. "O poder público deve intervir garantindo ao consumidor a decisão sobre o que deve ou não ser cobrado através das contas de água e esgoto."
A justificativa do autor da emenda ao projeto que libera a cobrança em municípios com até 50 mil habitantes, Nelson Justus (DEM), é de que os municípios pequenos precisam da ajuda da Sanepar para a cobrança. "Como a inadimplência no carnê de IPTU é muito grande, as prefeituras têm a garantia de receber os débitos referentes à taxa de lixo na conta de água", afirmou Justus. Para virar lei, o projeto precisa ser sancionado pelo governador.



