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O novo regimento do Tribunal de Justiça do Paraná deverá acabar com o risco de haver injustiças na hora de promover juízes dentro do estado. Pela primeira vez, há regras claras para escolher quem será elevado a postos mais altos. A mudança não veio à toa: o tribunal precisava se adaptar à Resolução 106 do Conselho Nacional de Justiça, de abril deste ano, que obriga à adoção dos critérios.Tradicionalmente, as promoções no Judiciário são divididas em dois tipos. Metade se dá por antiguidade na função. A outra metade ocorre por merecimento. Os critérios para a antiguidade são simples e nunca causaram confusão. Quem está há mais tempo num município pequeno (entrância inicial) é elevado a uma comarca maior (entrância intermediária, ou final) quando surge a vaga. E assim a carreira anda, com alguns anos entre uma e outra promoção.

A outra metade é que causava problemas. Os critérios para promoção por merecimento eram vagos, tremendamente vagos. E muitas vezes ficava a aparência de que o escolhido para a nova função havia se beneficiado mais de seus contatos do que de seu conhecimento técnico ou de seu bom trabalho.

Não era só aqui que isso acontecia: no país inteiro foram inúmeros, ao longo dos anos, os casos de promoções que causaram irritação entre os magistrados. Parentes de desembargadores, especialmente filhos, conseguiam promoções com uma rapidez assustadora. Gente com nome famoso fazia em poucos meses a carreira que outros juízes levam anos para completar. Às vezes, o percurso de juiz substituto a juiz de entrância final levava menos de um ano.

Pode ser que os filhos e parentes de desembargadores tenham mesmo mérito. Alguns deles, certamente, teriam sido promovidos de qualquer jeito. No entanto, nunca saberemos se os critérios adotados pelos desembargadores do Órgão Especial, que fazem a seleção dos promovidos, foram os melhores possíveis. Simplesmente porque ninguém precisava dizer quais eram os critérios adotados.

A Gazeta do Povo chegou a registrar em cartório, no ano passado, o resultado de duas promoções antes mesmo que elas ocorressem. O parente de um desembargador e o assistente de outro conseguiram as promoções, como previsto. Alguns magistrados se mostraram constrangidos com a situação. Até porque, apesar de orientação em contrário, alguns eleitores preferiam não dizer quais eram os motivos de seus votos.

Agora, não. A partir da semana que vem, quando o regimento estiver valendo, o desembargador não apenas terá de dizer os seus motivos: precisará seguir uma escala de pontuação previamente estabelecida. A produtividade é o fator mais importante: dará até 30 pontos ao candidato. O desempenho, a presteza, o aperfeiçoamento técnico e a conduta ética completam a nota máxima, de 100 pontos.

Mais do que isso: o regimento deixa claro como deve ser julgado cada um desses itens. Ou seja: não há mais como decidir promoções com base em belos olhos ou em sobrenomes famosos. Isso facilita a ascensão de juízes que, muitas vezes, ficavam anos na fila esperando por uma promoção que demorava demais, não importando o seu desempenho.

Para o desembargador Jonny de Jesus Campos Marques, presidente da comissão que fez as mudanças no regimento, o tribunal se adaptou à norma do CNJ e modernizou as regras. "Era o desejo de todos", diz, afirmando que não houve resistências à modificação.

É de se esperar que o Judiciário paranaense tenha resultados melhores com a nova decisão: promoção por mérito, no serviço público assim como em uma empresa, leva os melhores para os cargos certos. E reduz o risco de injustiça. O que, convenhamos, é sempre o que se espera do Judiciário.

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